A delação
premiada é
uma espécie
de
barganha
entre um
juiz e um
réu. O réu
conta tudo o
que sabe e o
juiz em
troca dá um
“alívio” na
sua pena.
Isto é, para
diminuir o
tempo que
ficaria
preso, um
criminoso
delata
os cúmplices
e dá
detalhes do
funcionamento
da
quadrilha.
Esse tipo de
acordo com a
Justiça é
considerado
uma espécie
de “prêmio”
para o réu.
No Brasil, a
delação
premiada,
desde 1999,
quando
começou, até
o final de
2007, foi
aplicada a
dois mil
casos.
Dependendo
do tipo de
participação
do réu no
crime, ao
fazer um
acordo para
a delação
premiada, o
juiz pode
permitir que
ele cumpra a
pena em
liberdade ou
em regime
semi-aberto.
Se o crime
não for
muito grave,
o magistrado
pode até
determinar a
extinção da
pena, ou
seja, se a
informação
que ele der
for muito
importante,
poderá até
sair livre.
Essa
possibilidade,
embora
exista na
lei, ainda
não havia
sido usada
no Brasil
até o final
de 2007. Dos
criminosos
que
decidiram
entregar os
companheiros
de crime,
nenhum
ganhou a
liberdade
total,
apenas a
redução do
tempo que
ficaria na
cadeia.
Quando um
réu solicita
esse
benefício,
quem faz a
primeira
avaliação é
um promotor
do
Ministério
Público, que
em seguida
manda o
pedido para
que o juiz
analise e
responda se
dará ou não
o direito ao
réu de fazer
a delação de
seus
companheiros
e receber
seu
“prêmio”. Em
alguns casos
o próprio
juiz sugere
a delação
premiada ou
o réu pede o
benefício ao
magistrado
durante as
audiências.
Nesses
casos, se o
Promotor não
concordar, o
Ministério
Público pode
recorrer,
solicitando
ao juiz que
não dê ao
réu a
regalia da
delação
premiada. Os
benefícios
de uma pena
menor ou até
da extinção
dela só são
dados ao réu
se as
informações
prestadas
por ele
realmente
possibilitarem
a descoberta
e elucidação
do crime.
Após
concedido o
"prêmio", o
processo do
réu nem
sempre corre
em segredo
de justiça,
ou seja, os
comparsas
delatados
podem, em
muitos
casos, ficar
sabendo o
que o réu
contou ao
juiz.
O processo
funciona
assim:
-
a delação premiada pode ser pedida de forma espontânea pelo próprio réu, através de seu advogado ou muitas vezes até pelo promotor que sugere ao acusado que conte o que sabe sobre os comparsas. Ele recebe em troca o oferecimento de uma pena menor no final do julgamento, bem abaixo da pena que será dada aos companheiros de crime.
-
quando chegar a hora e o acusado for a julgamento, o juiz então avalia e decide se as informações prestadas pelo réu ajudaram ou não nas investigações, na elucidação do crime e na prisão de outros envolvidos. Se considerar que as informações foram importantes, o juiz concede o prêmio. Se considerar que o réu mentiu, ele não reduz a pena e ainda o processa por delação mentirosa.
-
ao entrar no serviço de delação premiada, o réu deverá informar à polícia e à justiça tudo o que sabe: nomes, dados, endereços, telefones, locais que os comparsas costumam frequentar e eventuais esconderijos. Ele não precisa apresentar provas, mas é necessário que no decorrer das investigações a polícia consiga confirmar que as informações são verdadeiras.
O que diz a lei
Delação premiada é uma prerrogativa legal que extingue ou atenua a punibilidade de um "réu-colaborador" – participante de um delito – que age proativamente no sentido de ajudar a Justiça com informações importantes à elucidação do crime e da identificação de co-autores. A Lei sobre a delação premiada está no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 159, parágrafo quarto, e também na Lei número 9.807/99, nos artigos 13 e 14. Leia abaixo a transcrição desses artigos:
Artigo 159:
- Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena: reclusão de oito a quinze anos.
§ 4° - Se crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
Artigo 13:
- Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:
I – a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;
II – a localização da vítima com a sua integridade física preservada
III – a recuperação total ou parcial do produto do crime.
Parágrafo único: a concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiário e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.
Artigo 14:
O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, no caso de condenação, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
E se for mentira?
Se o réu que entrou na delação premiada mentir ao juiz ele será penalizado e processado por “delação caluniosa” e poderá ser condenado de dois a oito anos de prisão por ter faltado com a verdade em suas informações. |
Fonte:
pessoas.hsw.uol.com.br
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