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sábado, 19 de janeiro de 2013

Como funciona a delação premiada


A delação premiada é uma espécie de barganha entre um juiz e um réu. O réu conta tudo o que sabe e o juiz em troca dá um “alívio” na sua pena. Isto é, para diminuir o tempo que ficaria preso, um criminoso delata os cúmplices e dá detalhes do funcionamento da quadrilha. Esse tipo de acordo com a Justiça é considerado uma espécie de “prêmio” para o réu. No Brasil, a delação premiada, desde 1999, quando começou, até o final de 2007, foi aplicada a dois mil casos.


Dependendo do tipo de participação do réu no crime, ao fazer um acordo para a delação premiada, o juiz pode permitir que ele cumpra a pena em liberdade ou em regime semi-aberto. Se o crime não for muito grave, o magistrado pode até determinar a extinção da pena, ou seja, se a informação que ele der for muito importante, poderá até sair livre. Essa possibilidade, embora exista na lei, ainda não havia sido usada no Brasil até o final de 2007. Dos criminosos que decidiram entregar os companheiros de crime, nenhum ganhou a liberdade total, apenas a redução do tempo que ficaria na cadeia.
Quando um réu solicita esse benefício, quem faz a primeira avaliação é um promotor do Ministério Público, que em seguida manda o pedido para que o juiz analise e responda se dará ou não o direito ao réu de fazer a delação de seus companheiros e receber seu “prêmio”. Em alguns casos o próprio juiz sugere a delação premiada ou o réu pede o benefício ao magistrado durante as audiências. Nesses casos, se o Promotor não concordar, o Ministério Público pode recorrer, solicitando ao juiz que não dê ao réu a regalia da delação premiada. Os benefícios de uma pena menor ou até da extinção dela só são dados ao réu se as informações prestadas por ele realmente possibilitarem a descoberta e elucidação do crime. Após concedido o "prêmio", o processo do réu nem sempre corre em segredo de justiça, ou seja, os comparsas delatados podem, em muitos casos, ficar sabendo o que o réu contou ao juiz.
O processo funciona assim:

  • a delação premiada pode ser pedida de forma espontânea pelo próprio réu, através de seu advogado ou muitas vezes até pelo promotor que sugere ao acusado que conte o que sabe sobre os comparsas. Ele recebe em troca o oferecimento de uma pena menor no final do julgamento, bem abaixo da pena que será dada aos companheiros de crime.
  • quando chegar a hora e o acusado for a julgamento, o juiz então avalia e decide se as informações prestadas pelo réu ajudaram ou não nas investigações, na elucidação do crime e na prisão de outros envolvidos. Se considerar que as informações foram importantes, o juiz concede o prêmio. Se considerar que o réu mentiu, ele não reduz a pena e ainda o processa por delação mentirosa.
  • ao entrar no serviço de delação premiada, o réu deverá informar à polícia e à justiça tudo o que sabe: nomes, dados, endereços, telefones, locais que os comparsas costumam frequentar e eventuais esconderijos. Ele não precisa apresentar provas, mas é necessário que no decorrer das investigações a polícia consiga confirmar que as informações são verdadeiras.

O que diz a lei
Delação premiada é uma prerrogativa legal que extingue ou atenua a punibilidade de um "réu-colaborador" – participante de um delito – que age proativamente no sentido de ajudar a Justiça com informações importantes à elucidação do crime e da identificação de co-autores. A Lei sobre a delação premiada está no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 159, parágrafo quarto, e também na Lei número 9.807/99, nos artigos 13 e 14. Leia abaixo a transcrição desses artigos:
Artigo 159:
- Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena: reclusão de oito a quinze anos.
§ 4° - Se crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
Artigo 13:
- Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:
I – a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;
II – a localização da vítima com a sua integridade física preservada
III – a recuperação total ou parcial do produto do crime.
Parágrafo único: a concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiário e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.
Artigo 14:
O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, no caso de condenação, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
E se for mentira?
Se o réu que entrou na delação premiada mentir ao juiz ele será penalizado e processado por “delação caluniosa” e poderá ser condenado de dois a oito anos de prisão por ter faltado com a verdade em suas informações.

Fonte: pessoas.hsw.uol.com.br

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