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sábado, 19 de janeiro de 2013

Promotoria garante veracidade de DNA no caso Evandro


A 2.ª Promotoria de Justiça do Júri de Curitiba emitiu nota, ontem, sobre o segundo julgamento a que será submetida Beatriz Cordeiro Abagge, uma das sete acusadas do sequestro e morte de Evandro Ramos Caetano, em Guaratuba, há 19 anos.
Ela deverá ser julgada em 27 de maio, depois de ter sido absolvida, juntamente com a mãe Celina Abagge, em 1998, no mais longo júri da história Justiça brasileira. Durou 34 dias.
De acordo com a Promotoria, o novo julgamento é necessário porque, no anterior, os jurados decidiram pela absolvição em posição contrária à prova dos autos. Eles não reconheceram como sendo de Evandro o corpo mutilado encontrado num matagal, muito embora exames de arcada dentária e de DNA identificassem o garoto.
Diz a nota: “O Tribunal Estadual, bem como o STJ e o STF no julgamento de “habeas corpus”, decidiram que a ré deveria ser submetida a novo julgamento porque perícia oficial, de comparação da arcada dentária do corpo achado com as fichas de atendimento dentário de Evandro Ramos Caetano, e laudo de DNA resultaram positivos”.
Dente
A Promotoria também contesta que o DNA que resultou positivo teria sido colhido a partir de um dente de leite enviado ao laboratório de Belo Horizonte (MG), único na época em condições de realizar o exame, pela família do menino.
O laudo de DNA assinado por uma das maiores autoridades na área de genética, Sergio Danilo Pena, foi realizado em três etapas, atestando o primeiro laudo preliminar que o cadáver era do sexo masculino, o segundo, resultante do confronto genético entre as peças extraídas do cadáver e o sangue dos pais de Evandro, afirmou que o corpo era de Evandro Ramos Caetano, circunstância que foi confirmada no laudo final”.
Assim, a afirmação de que os laudos são inconclusivos são de pessoas que, no mínimo, ignoram a prova do processo. O laudo de DNA foi feito com base em restos mortais extraídos do cadáver da criança (partes de tecidos, fêmur, dentes extraídos do próprio) e o laudo da arcada dentária (extratos do laudo de necropsia em anexo) já foram considerados provas incontestáveis da identidade do corpo”.
A Promotoria também contesta a denúncia de que Beatriz foi torturada, baseando-se em laudos de lesões corporais emitidos na época e finaliza a nota assegurando: “Todos os Promotores de Justiça que atuaram no processo nunca tiveram dúvidas sobre a responsabilidade de todos os acusados”. Fonte: Paraná-Online

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