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sexta-feira, 6 de abril de 2012

Suspensão do direito de dirigir:


Eis uma situação que a maioria das pessoas não  tem conhecimento. Num primeiro momento há uma confusão nos termos suspensão e cassação.
Suspensão é entregar a CNH no DETRAN e cumprir um determinado período sem poder dirigir, podendo ser de 1 mês a 12 meses , caso seja reincidente poderá chegar a 24 meses.
A cassação é entregar a CNH no DETRAN e cumprir 24 meses sem poder dirigir, após esse período, procurar um CFC (AUTO ESCOLA) e começar um novo processo.
Os motoristas acreditam ser a somatória de 21 pontos para ocorrer a suspensão. Enganam-se pois o correto é a somatória de 20 pontos, isto é, ao atingir os 20 pontos o condutor será suspenso por no mínimo 30 dias.
Mas acontece, que apenas uma infração de 7 pontos pode ocasionar a suspensão, como por exemplo, conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete, óculos de proteção, ou ainda com a viseira levantada, criança menor de 07 anos ou com farol apagado.
 Excesso de velocidade acima de 50% da máxima permitida, envolver-se em acidente e negar socorro, conduzindo veículo embriagado, participar de racha em via pública, participar de competições, manobras perigosas, ameaçando pedestres.
Um dos pontos principais para ocorrer a cassação, é quando o condutor  estiver com o direito de conduzir  suspenso e cometer uma nova infração. Um exemplo claro, é  você vender  um carro e o comprador não transferir no prazo de trinta dias e na data que foi efetuado a assinatura da venda, você não tomou o cuidado de providenciar uma fotocópia autenticada e informar ao DETRAN. Olhe só o tamanho do problema. Você atingiu os 20 pontos, está com sua CNH suspensa, a pessoa que comprou o seu carro está usando um veículo no seu nome. Um belo dia a pessoa que está usando um carro no seu nome é abordado em uma BLITZ e o policial constatou que o extintor estava vencido. O policial fez uma autuação. A notificação foi enviada para sua residência, pois para o DETRAN, o veículo é seu.  Essa multa do extintor vencido vai gerar a cassação da sua CNH, pois você cometeu uma infração estando com o direito de dirigir suspenso. Isso aconteceu porque a infração cometida é de responsabilidade do proprietário.
Levando em consideração essas informações, cito  algumas regras básicas para evitar transtornos junto ao DETRAN, relacionado a sua CNH ou Permissão.
1.       Manter o endereço atualizado.  (CNH e RENAVAM)
2.       Quando vender um veículo, providenciar uma fotocópia autenticada e informar ao DETRAN. (a responsabilidade passará para o novo proprietário, mesmo ele não transferindo no prazo legal. (30 dias)
3.        Mantenha o veículo com todos os equipamentos obrigatórios operantes.
4.       Portar CNH ou Permissão para Dirigir e licenciamento do veículo. (documentos originais)
5.       Ao receber  uma notificação sem ter sido abordado, poderá apresentar um condutor. Neste momento cria uma situação de legalidade e moralidade. O CTB permite apresentar um condutor! Se não apresentar um condutor a responsabilidade será do proprietário. Mas em se tratando de empresa, essa não possui CNH, portanto, se não apresentar um condutor será lavrado uma nova autuação conhecida como NIC (NÃO IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR). E será multiplicado pelo número de infrações cometidas.
6.       Respeitar as leis de trânsito.
 Seguindo essas regras não haverá problemas junto ao DETRAN.
44 9952 5559
44 3025 4703

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