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sábado, 19 de janeiro de 2013

Grupos têm informação privilegiada sobre caixas eletrônicos, diz PM

Quadrilhas buscam equipamentos abastecidos recentemente em SP. Polícia irá se reunir com representantes de bancos para discutir estratégias 

O tenente Cleodato Moisés do Nascimento, porta-voz do Comando de Policiamento da capital paulista, acredita que as quadrilhas que explodem caixas eletrônicos em São Paulo contam com informações privilegiadas sobre os equipamentos que foram abastecidos recentemente. Segundo ele, os criminosos estão fortemente armados e agem de forma rápida. “Esses grupos têm informação privilegiada porque buscam caixas que estão cheios”, diz Nascimento. De acordo com o tenente, o serviço de inteligência da Polícia Militar investiga os criminosos, que atuam sempre no final da noite e durante a madrugada. “Antes, era a gangue da marcha à ré, os roubos a condomínios, às joalherias em shoppings, os arrastões a restaurantes. À medida que a polícia vai atuando com inteligência, eles vão achando uma outra prática. E agora é essa mina de ouro que são os caixas eletrônicos”, afirma. A PM, entretanto, não informa o número de caixas eletrônicos que foram explodidos na capital paulista ao longo de 2010. Todos os casos são registrados como assalto a banco. Nascimento afirma que a PM tem direcionado o policiamento noturno para agências bancárias e tem iniciado a patrulha em locais onde estão instalados caixas eletrônicos 24 horas, como postos de gasolina e supermercados. “Temos feito bloqueios policiais durante a madrugada, contando com o reforço da Força Tática e da Rocam [Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas], e fazendo a abordagem de pessoas em atitudes suspeitas. A tropa está mais atenta para este tipo de crime. A PM vai direcionar o policiamento não só para a área bancária, mas para locais mais periféricos, isolados.” O tenente afirma que os criminosos trocaram o maçarico pelos explosivos porque a polícia tem conseguido chegar com rapidez aos locais onde acontecem os roubos. Estratégias Segundo Nascimento, o Comando Geral da Polícia Militar irá se reunir na manhã desta sexta-feira (13) com representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para traçar estratégias de combate a este tipo de crime. A ação da PM contra a chamada "saidinha de banco" também será discutida na reunião. 
Fonte: gazetadopovo

Pedofilia


ÉPOCA encontra em Salvador o americano processado nos EUA e condenado na Holanda por abuso de crianças. Ele é considerado chefe de uma rede internacional de pornografia infantil e pedofilia  
Luludi/ÉPOCA
POLÍCIA AVISADA
ÉPOCA informou às autoridades o conteúdo desta reportagem. O chefe da Interpol no Brasil, Washington Melo, e o superin-tendente da PF na Bahia, José Roberto Alves dos Santos, organi-zaram uma operação que seria deflagrada na manhã deste sábado, dia 8
O americano alto, magro e meio careca poderia passar por mais um gringo encantado com as belezas da Bahia. Bem-humorado, circula por Salvador de camiseta, bermuda e chinelo de dedo. Fala um português trôpego, mas suficiente para se virar em táxis, hotéis e restaurantes. Às vezes é visto com máquina fotográfica a tiracolo. É o turista típico. Lawrence Allen Stanley, porém, está no Brasil a trabalho. De seu escritório no centro da cidade, ele controla uma rede internacional de pornografia infantil. Stanley produz, edita e comercializa pela internet um tipo de material que dá cadeia em diversos países: fotos de crianças nuas, algumas com olhares e poses que pretendem sugerir sensualidade. Vídeos, DVDs e revistas eróticas com meninas e meninos. Livros que defendem uma espécie de ideário pedófilo, segundo o qual o contato sexual entre crianças e adultos é legítimo e pode ser saudável – danosa é a forma "histérica" como a sociedade tem reagido a isso.
Stanley também divulga atrações que interessam a seu público, como o pacote "Férias no Camboja". Segundo informa, naquele país é possível fazer sexo com meninas de menos de 13 anos por apenas US$ 5. É exatamente esta a faixa etária das modelos que Stanley fotografa na Bahia, dos 6 aos 13 anos. Por suas atividades, é procurado pela Interpol, a polícia internacional. Há contra ele um pedido de extradição do governo da Holanda, onde foi condenado por atentado violento ao pudor e abuso sexual de três crianças de 7 a 10 anos. Nos Estados Unidos, foi processado pela Justiça Federal por posse e distribuição de pornografia infantil.
Stanley é advogado, tem 47 anos e chegou ao Brasil em 19 de abril de 1998. Desembarcou em São Paulo, vindo de Nova York, e em seguida foi para Salvador.Viveu por dois anos num flat no Farol da Barra, gostou da cidade e decidiu instalar-se nela definitivamente. Hoje, mora num apartamento no bairro de classe média da Pituba, a três quarteirões da praia, e mantém um estúdio na Praça Castro Alves, no centro. Seu visto de estrangeiro residente no Brasil expira em 3 de dezembro.
Pela natureza de seus empreendimentos, Stanley toma certas precauções. Não tem amigos e praticamente se relaciona apenas com a namorada - uma professora de português – e um taxista que faz as vezes de motorista particular. Em Salvador, Stanley fotografa meninas pobres e de classe média baixa com a promessa de que um dia poderão tornar-se modelos. Elas recebem de R$ 50 a R$ 200. Sem fazer idéia de onde as fotos vão parar, os pais assinam autorizações.
ÉPOCA localizou o advogado americano após uma investigação de quase quatro meses. Depois de constatar que ele é o dono, coordenador e colaborador de uma série de marcas e sites de pornografia infantil, a reportagem descobriu que Stanley é também autor de uma edição pirata do livro Anjos Proibidos, que o fotógrafo brasileiro Fábio Cabral produziu há dez anos, com nus adolescentes. Stanley reimprimiu e vendeu o livro nos Estados Unidos por meio de sua editora, a Ophelia Editions, sem autorização do fotógrafo ou das modelos. Recentemente, procurou Cabral para tentar um acordo e evitar um processo. Ofereceu US$ 3 mil. Aproveitou a oportunidade para propor um negócio. "Por telefone, perguntou se eu tinha interesse em produzir fotos digitais de meninas para um site", diz Cabral. "Falou que é um trabalho lucrativo e que eu poderia ganhar até US$ 1.500 com cada menina, por um lote de 300 fotos." Autorizado por Cabral, o repórter Tiago Cordeiro, correspondente de ÉPOCA em Salvador, se fez passar por seu assistente e conversou com Stanley.
 
O RASTRO DE STANLEY
As operações globais do chefe de uma rede de pornografia infantil
Holanda – O advogado fugiu para não ser preso por abuso de crianças
Alemanha – Em Coswig fica a empresa de informática que Stanley contrata para redirecionar seus sites e, assim, dificultar o rastreamento das informações
Charlotte – Aqui ficam os computadores do principal site pornográfico de Lawrence Stanley
Nova York – Acusado de pornografia infantil, Stanley saiu do país. Mas a sede de sua empresa e sua caixa postal permanecem ali
Salvador – Atual base de operações do americano, depois de fugir dos EUA e da Holanda
O principal site que Stanley dirige, sob o pseudônimo de Stanaman, é na prática um portal de pedofilia, o Alessandra's Smile (Sorriso de Alessandra). Ali o internauta é convidado a comprar material pornográfico e visitar outros endereços, alguns controlados pelo próprio Stanley. A oferta é enorme. Há sites de modelos infantis, de sexo entre meninos e homens adultos, de contos eróticos com crianças, de lolitas e até de sexo explícito. Conhecedor de leis, o advogado sabe como driblar a Justiça de vários países. No Brasil, por exemplo, nu frontal de crianças é considerado crime. Por isso ele só fotografa meninas brasileiras de biquíni ou topless. Já a série com dicas de turismo sexual no Camboja, com meninas completamente nuas, não lhe rende processo na Ásia, mas no Brasil se enquadra perfeitamente na definição de pornografia. No entanto, nenhum juiz brasileiro pode tirar essas imagens da internet, por uma questão de jurisdição. A propriedade dos sites está registrada em outros países, e os servidores que os hospedam ficam nos Estados Unidos e na Alemanha. Além disso, todo o conteúdo passa por um redirecionador, o que dificulta o rastreamento da origem das informações.
"No caso de sites estrangeiros, só podemos agir se as vítimas forem brasileiras e puderem ser identificadas", explica Marcus Drucker Brandão, criador da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática no Rio de Janeiro. Identificar uma criança sem saber sequer em que cidade mora é uma tarefa dificílima. Outro problema diz respeito ao próprio conceito de pornografia. A foto de uma menina de biquíni no álbum dos pais é uma coisa. Essa mesma foto dividindo a tela do computador com desenhos de garotas sendo estupradas certamente passa a ter outro significado. De todo modo, o responsável pelo site sempre pode alegar que não há conexão entre as imagens e que a foto em questão não é de maneira alguma pornográfica. "Pela atual legislação, botar um sujeito desses na cadeia é quase impossível", diz o deputado Hélio de Oliveira Santos (PDT-SP), autor de um dos projetos que tramitam no Congresso Nacional com propostas de endurecimento da lei.
Stanley sabe que está protegido pela legislação local e segue atuando na Bahia. No fim do mês passado, voltou de uma viagem à Praia de Guarajuba, a 70 quilômetros de Salvador, com um novo lote de fotos de crianças. No mesmo dia seus sites exibiam imagens de mais de 50 meninas brasileiras, na série batizada de "Morena Park". Ele costuma fugir da discussão sobre pedofilia. "Se você fosse uma modelo infantil, ia querer que algum moralista rotulasse suas fotos de pornografia? Acho que não", disse Stanley a ÉPOCA, em entrevista por e-mail. "Todo mundo quer ser modelo. Posar para as fotos já é um fim em si, glamouroso, divertido." O fato de Stanley ter escolhido o Brasil para montar sua base é um alerta: caso não promova mudanças em sua legislação, o país pode tornar-se um dos centros mundiais de pedofilia na internet. Stanley provavelmente só será punido porque contra ele há um pedido de extradição do governo holandês, em análise no Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
COM ANDREI MEIRELES, DE BRASÍLIA

Promotoria garante veracidade de DNA no caso Evandro


A 2.ª Promotoria de Justiça do Júri de Curitiba emitiu nota, ontem, sobre o segundo julgamento a que será submetida Beatriz Cordeiro Abagge, uma das sete acusadas do sequestro e morte de Evandro Ramos Caetano, em Guaratuba, há 19 anos.
Ela deverá ser julgada em 27 de maio, depois de ter sido absolvida, juntamente com a mãe Celina Abagge, em 1998, no mais longo júri da história Justiça brasileira. Durou 34 dias.
De acordo com a Promotoria, o novo julgamento é necessário porque, no anterior, os jurados decidiram pela absolvição em posição contrária à prova dos autos. Eles não reconheceram como sendo de Evandro o corpo mutilado encontrado num matagal, muito embora exames de arcada dentária e de DNA identificassem o garoto.
Diz a nota: “O Tribunal Estadual, bem como o STJ e o STF no julgamento de “habeas corpus”, decidiram que a ré deveria ser submetida a novo julgamento porque perícia oficial, de comparação da arcada dentária do corpo achado com as fichas de atendimento dentário de Evandro Ramos Caetano, e laudo de DNA resultaram positivos”.
Dente
A Promotoria também contesta que o DNA que resultou positivo teria sido colhido a partir de um dente de leite enviado ao laboratório de Belo Horizonte (MG), único na época em condições de realizar o exame, pela família do menino.
O laudo de DNA assinado por uma das maiores autoridades na área de genética, Sergio Danilo Pena, foi realizado em três etapas, atestando o primeiro laudo preliminar que o cadáver era do sexo masculino, o segundo, resultante do confronto genético entre as peças extraídas do cadáver e o sangue dos pais de Evandro, afirmou que o corpo era de Evandro Ramos Caetano, circunstância que foi confirmada no laudo final”.
Assim, a afirmação de que os laudos são inconclusivos são de pessoas que, no mínimo, ignoram a prova do processo. O laudo de DNA foi feito com base em restos mortais extraídos do cadáver da criança (partes de tecidos, fêmur, dentes extraídos do próprio) e o laudo da arcada dentária (extratos do laudo de necropsia em anexo) já foram considerados provas incontestáveis da identidade do corpo”.
A Promotoria também contesta a denúncia de que Beatriz foi torturada, baseando-se em laudos de lesões corporais emitidos na época e finaliza a nota assegurando: “Todos os Promotores de Justiça que atuaram no processo nunca tiveram dúvidas sobre a responsabilidade de todos os acusados”. Fonte: Paraná-Online

Como funciona a delação premiada


A delação premiada é uma espécie de barganha entre um juiz e um réu. O réu conta tudo o que sabe e o juiz em troca dá um “alívio” na sua pena. Isto é, para diminuir o tempo que ficaria preso, um criminoso delata os cúmplices e dá detalhes do funcionamento da quadrilha. Esse tipo de acordo com a Justiça é considerado uma espécie de “prêmio” para o réu. No Brasil, a delação premiada, desde 1999, quando começou, até o final de 2007, foi aplicada a dois mil casos.


Dependendo do tipo de participação do réu no crime, ao fazer um acordo para a delação premiada, o juiz pode permitir que ele cumpra a pena em liberdade ou em regime semi-aberto. Se o crime não for muito grave, o magistrado pode até determinar a extinção da pena, ou seja, se a informação que ele der for muito importante, poderá até sair livre. Essa possibilidade, embora exista na lei, ainda não havia sido usada no Brasil até o final de 2007. Dos criminosos que decidiram entregar os companheiros de crime, nenhum ganhou a liberdade total, apenas a redução do tempo que ficaria na cadeia.
Quando um réu solicita esse benefício, quem faz a primeira avaliação é um promotor do Ministério Público, que em seguida manda o pedido para que o juiz analise e responda se dará ou não o direito ao réu de fazer a delação de seus companheiros e receber seu “prêmio”. Em alguns casos o próprio juiz sugere a delação premiada ou o réu pede o benefício ao magistrado durante as audiências. Nesses casos, se o Promotor não concordar, o Ministério Público pode recorrer, solicitando ao juiz que não dê ao réu a regalia da delação premiada. Os benefícios de uma pena menor ou até da extinção dela só são dados ao réu se as informações prestadas por ele realmente possibilitarem a descoberta e elucidação do crime. Após concedido o "prêmio", o processo do réu nem sempre corre em segredo de justiça, ou seja, os comparsas delatados podem, em muitos casos, ficar sabendo o que o réu contou ao juiz.
O processo funciona assim:

  • a delação premiada pode ser pedida de forma espontânea pelo próprio réu, através de seu advogado ou muitas vezes até pelo promotor que sugere ao acusado que conte o que sabe sobre os comparsas. Ele recebe em troca o oferecimento de uma pena menor no final do julgamento, bem abaixo da pena que será dada aos companheiros de crime.
  • quando chegar a hora e o acusado for a julgamento, o juiz então avalia e decide se as informações prestadas pelo réu ajudaram ou não nas investigações, na elucidação do crime e na prisão de outros envolvidos. Se considerar que as informações foram importantes, o juiz concede o prêmio. Se considerar que o réu mentiu, ele não reduz a pena e ainda o processa por delação mentirosa.
  • ao entrar no serviço de delação premiada, o réu deverá informar à polícia e à justiça tudo o que sabe: nomes, dados, endereços, telefones, locais que os comparsas costumam frequentar e eventuais esconderijos. Ele não precisa apresentar provas, mas é necessário que no decorrer das investigações a polícia consiga confirmar que as informações são verdadeiras.

O que diz a lei
Delação premiada é uma prerrogativa legal que extingue ou atenua a punibilidade de um "réu-colaborador" – participante de um delito – que age proativamente no sentido de ajudar a Justiça com informações importantes à elucidação do crime e da identificação de co-autores. A Lei sobre a delação premiada está no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 159, parágrafo quarto, e também na Lei número 9.807/99, nos artigos 13 e 14. Leia abaixo a transcrição desses artigos:
Artigo 159:
- Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena: reclusão de oito a quinze anos.
§ 4° - Se crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
Artigo 13:
- Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:
I – a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;
II – a localização da vítima com a sua integridade física preservada
III – a recuperação total ou parcial do produto do crime.
Parágrafo único: a concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiário e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.
Artigo 14:
O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, no caso de condenação, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
E se for mentira?
Se o réu que entrou na delação premiada mentir ao juiz ele será penalizado e processado por “delação caluniosa” e poderá ser condenado de dois a oito anos de prisão por ter faltado com a verdade em suas informações.

Fonte: pessoas.hsw.uol.com.br

"Mentes Perigosas" aponta 19 indícios de um candidato a psicopata


No best-seller "Mentes Perigosas", a médica Ana Beatriz Barbosa Silva, com pós-graduação em psiquiatria pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), dedica um trecho aos pais que suspeitam que seus filhos são "francos candidatos à psicopatia", palavras usadas pela especialista.
"Podemos observar características de psicopatia desde a infância até a vida adulta. Antes dos 18 anos, por uma questão de nomenclatura, o problema é chamado de Transtorno de Conduta", escreve a autora na página 170.
Em seguida, ela lista 19 características comportamentais que, se verificadas em um padrão repetitivo e persistente, podem fazer soar o alerta de que algo está errado.
"Não pretendo ser pessimista, no entanto não seria honesto da minha parte afirmar que a psicopatia infanto-juvenil atualmente tenha uma solução satisfatória. O máximo que podemos fazer é adotar posturas no trato com essas crianças no intuito de melhorar a forma como a psicopatia vai se manifestar no futuro", alerta a médica.
Em um trecho do livro, ela resume como se dá a percepção do mundo por esses criminosos: "Para os psicopatas, as outras pessoas são meros objetos ou coisas, que devem ser usados sempre que necessários para a satisfação do seu bel-prazer."
Confira os 19 indícios apontados por "Mentes Perigosas".
*
1- Mentiras frequentes (às vezes o tempo todo)
2- Crueldade com animais, coleguinhas, irmãos etc.
3- Condutas desafiadoras às figuras de autoridade (pais, professores etc.)
4- Impulsidade e irresponsabilidade
5- Baixíssima tolerância à frustração, com acessos de irritabilidade ou fúria quanto são contrariados
6- Tendência a culpar os outros por erros cometidos por si mesmos
7- Preocupação excessiva com seus próprios interesses
8- Insensibilidade ou frieza emocional
9- Ausência de culpa ou remorso
10- Falta de empatia ou preocupação pelos sentimentos alheios
11- Falta de constrangimento ou vergonha quando pegos mentindo ou em flagrante
12- Dificuldades em manter amizades
13- Permanência fora de casa até tarde da noite, mesmo com a proibição dos pais. Muitas vezes podem fugir e levar dias sem aparecer em casa
14- Faltas constantes sem justificativas na escola ou no trabalho (quando mais velhos)
15- Violação às regras sociais que se constituem em atos de vandalismo como destruição de propriedades alheias ou danos ao patrimônio público
16- Participação em fraudes (falsificação de documentos), roubos ou assaltos
17- Sexualidade exacerbada, muitas vezes levando outras crianças ao sexo forçado
18- Introdução precoce no mundo das drogas ou do álcool
19- Nos casos mais graves, podem cometer homicídio.
Vale ressaltar que essas características são apenas genéricas e que o diagnóstico exato só pode ser firmado por especialistas no assunto. Além do mais, o leitor deve atentar para a frequência e a intensidfade com as quais essas características se manifestam.
É muito comum e até compreensível que os pais de jovens com características psicopáticas se perguntem quase sempre em um tom de desespero: "O que nós fizemos de errado para que nosso filho seja assim?" Os pais se sentem culpados por acharem que falharam na educação dos seus filhos e que não souberam impor limites. Isso é um grande equívoco! Não resta dúvida de que a educação, a estrutura familiar e o ambiente social influenciam na formação da personalidade de um indivíduo e na maneira como ele se relaciona com o mundo. No entanto, esses fatores por si só não são capazes de transformar ninguém em psicopata. Fonte: Folha.com