A delação 
                 premiada é 
                 uma espécie 
                 de 
                 
                 
                 barganha 
                 entre um 
                 juiz e um 
                 réu. O réu 
                 conta tudo o 
                 que sabe e o 
                 juiz em 
                 troca dá um 
                 “alívio” na 
                 sua pena. 
                 Isto é, para 
                 diminuir o 
                 tempo que 
                 ficaria 
                 preso, um 
                 criminoso
                 
                 
                 
                 delata 
                 os cúmplices 
                 e dá 
                 detalhes do 
                 funcionamento 
                 da 
                 quadrilha. 
                 Esse tipo de 
                 acordo com a 
                 Justiça é 
                 considerado 
                 uma espécie 
                 de “prêmio” 
                 para o réu. 
                 No Brasil, a 
                 delação 
                 premiada, 
                 desde 1999, 
                 quando 
                 começou, até 
                 o final de 
                 2007, foi 
                 aplicada a 
                 dois mil 
                 casos.
                 
Dependendo 
                 do tipo de 
                 participação 
                 do réu no 
                 crime, ao 
                 fazer um 
                 acordo para 
                 a delação 
                 premiada, o 
                 juiz pode 
                 permitir que 
                 ele cumpra a 
                 pena em 
                 liberdade ou 
                 em regime 
                 semi-aberto. 
                 Se o crime 
                 não for 
                 muito grave, 
                 o magistrado 
                 pode até 
                 determinar a 
                 extinção da 
                 pena, ou 
                 seja, se a 
                 informação 
                 que ele der 
                 for muito 
                 importante, 
                 poderá até 
                 sair livre. 
                 Essa 
                 possibilidade, 
                 embora 
                 exista na 
                 lei, ainda 
                 não havia 
                 sido usada 
                 no Brasil 
                 até o final 
                 de 2007. Dos 
                 criminosos 
                 que 
                 decidiram 
                 entregar os 
                 companheiros 
                 de crime, 
                 nenhum 
                 ganhou a 
                 liberdade 
                 total, 
                 apenas a 
                 redução do 
                 tempo que 
                 ficaria na 
                 cadeia.
                 Quando um 
                 réu solicita 
                 esse 
                 benefício, 
                 quem faz a 
                 primeira 
                 avaliação é 
                 um promotor 
                 do 
                 Ministério 
                 Público, que 
                 em seguida 
                 manda o 
                 pedido para 
                 que o juiz 
                 analise e 
                 responda se 
                 dará ou não 
                 o direito ao 
                 réu de fazer 
                 a delação de 
                 seus 
                 companheiros 
                 e receber 
                 seu 
                 “prêmio”. Em 
                 alguns casos 
                 o próprio 
                 juiz sugere 
                 a delação 
                 premiada ou 
                 o réu pede o 
                 benefício ao 
                 magistrado 
                 durante as 
                 audiências. 
                 Nesses 
                 casos, se o 
                 Promotor não 
                 concordar, o 
                 Ministério 
                 Público pode 
                 recorrer, 
                 solicitando 
                 ao juiz que 
                 não dê ao 
                 réu a 
                 regalia da 
                 delação 
                 premiada. Os 
                 benefícios 
                 de uma pena 
                 menor ou até 
                 da extinção 
                 dela só são 
                 dados ao réu 
                 se as 
                 informações 
                 prestadas 
                 por ele 
                 realmente 
                 possibilitarem 
                 a descoberta 
                 e elucidação 
                 do crime. 
                 Após 
                 concedido o 
                 "prêmio", o 
                 processo do 
                 réu nem 
                 sempre corre 
                 em segredo 
                 de justiça, 
                 ou seja, os 
                 comparsas 
                 delatados 
                 podem, em 
                 muitos 
                 casos, ficar 
                 sabendo o 
                 que o réu 
                 contou ao 
                 juiz.
                 O processo 
                 funciona 
                 assim:
                 - 
                  a delação premiada pode ser pedida de forma espontânea pelo próprio réu, através de seu advogado ou muitas vezes até pelo promotor que sugere ao acusado que conte o que sabe sobre os comparsas. Ele recebe em troca o oferecimento de uma pena menor no final do julgamento, bem abaixo da pena que será dada aos companheiros de crime.
- 
                  quando chegar a hora e o acusado for a julgamento, o juiz então avalia e decide se as informações prestadas pelo réu ajudaram ou não nas investigações, na elucidação do crime e na prisão de outros envolvidos. Se considerar que as informações foram importantes, o juiz concede o prêmio. Se considerar que o réu mentiu, ele não reduz a pena e ainda o processa por delação mentirosa.
- 
                  ao entrar no serviço de delação premiada, o réu deverá informar à polícia e à justiça tudo o que sabe: nomes, dados, endereços, telefones, locais que os comparsas costumam frequentar e eventuais esconderijos. Ele não precisa apresentar provas, mas é necessário que no decorrer das investigações a polícia consiga confirmar que as informações são verdadeiras.
| 
O que diz a lei 
Delação premiada é uma prerrogativa legal que extingue ou atenua a punibilidade de um "réu-colaborador" – participante de um delito – que age proativamente no sentido de ajudar a Justiça com informações importantes à elucidação do crime e da identificação de co-autores. A Lei sobre a delação premiada está no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 159, parágrafo quarto, e também na Lei número 9.807/99, nos artigos 13 e 14. Leia abaixo a transcrição desses artigos: 
Artigo 159: 
- Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena: reclusão de oito a quinze anos. § 4° - Se crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. 
Artigo 13: 
- Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado: 
I – a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa; 
II – a localização da vítima com a sua integridade física preservada 
III – a recuperação total ou parcial do produto do crime. Parágrafo único: a concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiário e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso. 
Artigo 14: O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, no caso de condenação, terá sua pena reduzida de um a dois terços. 
E se for mentira? Se o réu que entrou na delação premiada mentir ao juiz ele será penalizado e processado por “delação caluniosa” e poderá ser condenado de dois a oito anos de prisão por ter faltado com a verdade em suas informações. | 
Fonte: 
                 pessoas.hsw.uol.com.br
                 
                
 

 
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