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sexta-feira, 25 de março de 2011

As artimanhas de Requião

Roberto Requião tem o costume de, sempre que acuado, a repassar a terceiros a responsabilidade por atos de malandragem ou delituosos. E é assim que ele age neste momento no que toca ao Porto de Paranaguá. O ex-governador já reconheceu a existência de corrupção na Appa, mas tenta isentar de culpa o seu irmão e, consequentemente, a si próprio. Porém, se as acusações subirem ao nível de afogá-lo, o senador eleito não terá dúvidas em jogar o mano Eduardo na correnteza. Vale a máxima: se a boia não der para os dois, o Vovó Naná será largado ao furor das águas. E que se vire. Requião é egoísta, mas dessa vez são tantas as provas de sua participação nos crimes que acabará engolfado pela onda das investigações. Sua credibilidade esvaiu-se. Suas mentiras são tão deslavadas que já não convencem ninguém. A impostação de sua voz de nada adianta. Ontem, querendo tirar a bunda da seringa, ele saiu-se com essa: "Transformei uma sucata no melhor Porto do Brasil. Se desvio houve, cadeia para os responsáveis". Agora a verdade: foi o Mello e Silva quem sucateou o terminal e chefiou os atos ilícitos lá praticados. O ex-inquilino do Canguiri não apenas tinha conhecimento da mutretagem do desvio de cargas como ostensivamente comandou a compra da draga, irritando-se quando contestado por argumentos contrários e irrespondíveis. Ele nunca escondeu a sua parcialidade e preferência. Todavia, há uma parte de sua frase que deve ser levada em conta. Quando prega "cadeia" aos envolvidos, está fazendo uma previsão para o seu próprio destino.
Modo de ação
Requião sempre procedeu em episódios pretéritos neste estilo. Quando levantava-se qualquer suspeita sobre desvios de conduta, ele encontrava um sujeito para despejar a culpa. Nos atos duvidosos ocorridos na Copel, por exemplo, ele dizia aos amigos que a responsabilidade era de seu aliado Gilberto Griebler, a quem apelidou de "gatão". A respeito do gracejo, Roberto explicava com um sorriso de Gioconda: "é porque ele é muito elegante". Airton Pisseti e Luiz Cláudio Romanelli também têm histórias desse gênero a contar.
Mais!
De outro lado, houve aqueles bons companheiros que foram chutados da administração por buscarem o caminho da moralidade. Leopoldo Campos, no porto, Francisco Alpendre, na ParanaPrevidência, Botto de Lacerda e Jozélia Nogueira, na Procuradoria, entre outros.
Farsante
Se Requião fosse autor de peças teatrais, o gênero em que ele se daria muito bem seria a farsa. Explicando melhor: haveria a baixa comédia, um ato ridículo, marcados pelo embuste, pelo logro e pela pantomima. O exemplo constante do dicionário Aurélio é perfeito: "Aquela choradeira foi uma farsa; estava contentíssimo".
E o Eduardo?
O homem ainda não apareceu. Está sumido. Logo a polícia vai encontrá-lo. Fonte: parana-online

A quadrilha de Requião

    

 
O agrupamento criminoso organizado no Porto de Paranaguá foi efetivamente chefiado pelo ex-governador Roberto Requião

O irmão Eduardo, o ex-secretário Luis Mussi e o ex-superintendente, Daniel Lúcio de Oliveira de Souza, cumpriam à risca as suas ordens na Appa. O exemplo da draga é a prova provada: sempre que se pronunciou a respeito da compra do "maravilhoso navio chinês", o Mello e Silva defendeu o negócio de forma intransigente. A contundência de seus argumentos, embora falsos, irritava, tantos eram os indícios da prática delituosa na aquisição do equipamento. Além disso, outro incidente evidencia a participação do senador eleito nos escândalos. Em setembro de 2007, o então funcionário do porto, Leopoldo Campos, entregou-lhe um dossiê com todas as ilegalidades e fraudes que ocorriam no órgão. Pois Requião, em vez de mandar apurar, menosprezou os documentos e demitiu o denunciante. Sua parcialidade era indiscutível. Quanto ao irmão, repetitivamente, referia-se a ele como um gestor honesto e eficiente, o "melhor administrador de portos do País". Por isso, é impossível que ele não tivesse conhecimento da roubalheira de cargas, do método adotado para a pesagem manipulada na balança, da construção de um túnel para acobertar as reuniões com clientes, de todo o mecanismo existente a fim de que a maracutaia da compra da draga se concretizasse e da guarda de dólares no armário do irmão em Curitiba. Fernandinho Beira-Mar e Marcola morreriam de inveja da estrutura e do planejamento elaborados por Requião.
Sem volta
As circunstâncias que movimentaram a investigação da Polícia Federal apontam para a atuação criminosa do ex-governador. Requião era o cabeça do esquema e os demais envolvidos os seus fieis executores. Pela frente, virá uma enxurrada de novos escândalos. Quanto mais profunda for a apuração feita pela equipe de Beto Richa, pior será o cheiro.
Cinismo
Roberto Requião foge da imprensa desde que a operação Dallas foi noticiada. Sua comunicação restringe-se ao Twitter. Veja o que ele disse: "O setor privado impede o porto de comprar a draga. Os desvios de soja foram denunciados pelo Eduardo. Continuamos na luta".
Tudo mentira
Em primeiro lugar, quem suspendeu a compra foi a Justiça, por suspeita de fraude na licitação. No episódio do desvio da soja, Eduardo não é o denunciante e sim um dos denunciados, tanto que sua residência foi alvo de um mandado de busca e apreensão por ordem judicial. Já quanto à sua luta pelo porto, os fatos falam por si: além dos delitos, a ineficiência administrativa levou o Paraná a perder terreno para os terminais de Santa Catarina.
Última
Por final, onde está o Eduardo? É bom que ele escolha um excelente advogado e se apresente às autoridades. Fonte: parana-online

IMPEACHMENT DO PRESIDENTE DO STF

 

Impeachment de Cezar Peluso? Por Carlos    Lungarzo,
Correio do Brasil, 10/1/2011 11:42.

 

O jurista Carlos Lungarzo, da Anistia Internacional,  propõe uma reviravolta e uma inversão da situação  criada pelo ministro Cezar Peluso do STF, no caso  Cesare Battisti. Em reação à tentativa de golpe  institucional, o governo poderá impugnar, decretar impeachment e demitir Cezar Peluso por crime de alteração de decisão tomada pelo próprio STF. A inesperada proposta poderá mudar totalmente o quadro: em lugar do STF ridicularizar o Executivo, negando-se a cumprir uma decisão do ex-presidente Lula, será o presidente do STF quem terá de justificar, sob pena de processo e demissão, sua manipulação e alteração de uma decisão do próprio STF. Seguem os argumentos do jurista Carlos Lungarzo que modificam totalmente a análise da questão. Em lugar da extradição de Cesare Battisti, trata-se agora de uma possível impugnação do presidente do STF. Rui Martins.

Decisões Judiciais e Crime de Alteração. (Por Carlos Lungarzo)
Impeachment do ministro Cezar Peluso ou golpe institucional ?
No processo de extradição passiva 1085, onde o requerido era o escritor Cesare Battisti, o Supremo Tribunal Federal julgou dois aspectos. Um foi a admissibilidade de extradição, o outro foi a faculdade do Chefe de Estado para decidir sobre a execução efetiva do ato extradicional. Ambas as questões foram decididas na sessão de 18/11/2009. Como é bem sabido, o tribunal autorizou a extradição por 5 votos contra 4. No final da sessão, foi colocado em votação o direito do presidente para executar ou indeferir a extradição.
Os cinco ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Carmen Lúcia e Eros Grau votaram que o chefe de estado poderia decidir, de maneira discricionária. Já os ministros Peluso, Mendes, Lewandowski e Ellen Gracie votaram contra.
Todavia, no dia 16 de dezembro, por causa de uma moção de ordem colocada pela Itália, a questão foi reaberta, provocando indignação nos juízes Marco Aurélio e Britto. Durante o debate, Peluso tentou pressionar Eros Grau para que votasse contra o que fora decidido na sessão anterior. Grau reclamou de estar sendo mal interpretado, mas acabou aceitando que a discricionariedade do presidente ficaria limitada pelo Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália.
Finalmente, o documento que ficou aprovado e foi publicado no acórdão de abril de 2010, disse, com outras palavras, que: autorizada a extradição pelo STF, o presidente fica facultado a executar a extradição ou a recusar sua aplicação, desde que, para tanto, se baseie no Tratado.
De fato, esta "liberdade" que o STF deu ao presidente não era necessária: a Constituição Federal considera o chefe de estado como representante da nação na política internacional e, além disso, toda a jurisprudência anterior, sem exceção, afirma o direito do presidente de escolher entre acatar o parecer de extraditar ou rejeitá-lo. É significativo que, alguns dias antes, o STF tivesse autorizado uma extradição ao Estado de Israel, deixando ao presidente o direito de decidir. Aliás, o sistema "misto" de extradição (usado no Brasil e em quase todos os países) determina que o judiciário "proteja" o extraditando, proibindo ao executivo sua extradição, se houvesse motivo para isso, mas autorizando quando a situação fosse legalmente viável. Nesse caso, ficaria a critério do presidente aproveitar a autorização ou reter o estrangeiro.
Mesmo assim, foi muito bom que o STF chegasse a uma decisão explícita sobre isso. Se, mesmo assim, o ministro Peluso decidiu alterá-la, o que ele poderia ter feito sem uma decisão explícita?
Na sessão em que foi votada esta matéria, por causa das constantes pressões de Mendes e, sobretudo, de Peluso, Eros Grau parecia muito nervoso, mas ainda assim a decisão final da corte foi clara. Posteriormente, Grau tratou o problema com maior detalhe numa matéria que publicou no Consultor Jurídico, em 29/12/2009 (vide).
Após alguns argumentos muito precisos, Grau disse que o presidente pode recusar a extradição autorizada pelo tribunal nos termos do Tratado. Pode fazer isso em alguns casos que não são examináveis pelo tribunal, e menciona precisamente o artigo 3º, I, que foi o utilizado por Lula. A idéia do magistrado, coerente com toneladas de jurisprudência e doutrinas internacionais, é que o presidente pode negar a extradição por um fundado temor de perseguição do estrangeiro no país requerente, mas esse temor não pode ser avaliado pelo judiciário. Como responsável pela política externa, é o executivo e seus assessores os que melhor podem "sentir" se há perigo ou não.
O Tratado entre o Brasil e a Itália
Esse Tratado (veja aqui) foi assinado em Roma em outubro de 1989, aprovado por Decreto Legislativo no Brasil em novembro de 1992, e finalmente aprovado por Decreto em julho de 1993. Nos artigos 3º, 4º e 5º se enunciam condições que exigem a recusa da extradição. O artigo 4º não é relevante neste caso, pois proíbe a extradição a países onde há pena de morte, o que não acontece na Itália.
O artigo 3º e o 5º são ambos aplicáveis ao caso Battisti. No item I, inciso (f) do artigo 3º, proíbe-se a extradição quando existam motivos para pensar que o requerido possa ser perseguido por pertinência a algum grupo designado (racial, religioso, político, etc.), ou sua situação pudesse ser agravada por causa disso.
No artigo 5º, (a) também se veda a extradição quando a pessoa reclamada "tiver sido ou vier a ser" submetida a um processo sem direito de defesa. Battisti não teria novo julgamento, e ele já tinha sido submetido a um julgamento em ausência, sem provas, sem testemunhas, com advogados falsos e com base em alguns documentos falsificados. Este ponto aplica-se plenamente. O inciso (b) se refere ao perigo de que o extraditado possa sofrer a violação de seus direitos humanos básicos, o que é evidente, tendo em conta as práticas de tortura e tratos degradantes aplicados na Itália a presos políticos, e as ameaças de morte contra ele proferidas por sindicatos (carabineiros e policiais), por associações neofascistas, e até por alguns políticos.
Parecer da AGU e Decisão do Presidente
No dia 31 de Dezembro de 2010, o presidente Lula fez conhecer sua decisão sobre a extradição, recusando sua aplicação e retendo Cesare Battisti no país sob a figura jurídica de imigrante (residente permanente). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em sua edição adicional do próprio dia 31.
A decisão foi baseada no parecer emitido pela Advocacia Geral da União (AGU), assinado pelo advogado geral substituto, Albuquerque Faria, que o elaborou se fundamentando no parecer do consultor da União Arnaldo de Moraes Godoy.
O parecer e é longo, consistente, articulado e detalhadamente fundamentado. Ele é mais do que suficiente para justificar o "fundado temor de perseguição", pois o consultor se baseia em fatos notórios que são de domínio público. Ele aplica o item 3.I.f, argumentando que a situação de Battisti poderia se agravar na Itália, tendo em conta as grandes manifestações em sua contra. É um fato que qualquer pessoa sem interesse em prejudicar Battisti, responderia de olhos fechados. Vejamos como seria a pergunta:
Uma pessoa estará segura, permanecendo presa num país onde centenas de pessoas vinculadas ao estado promovem manifestações de repúdio contra ele?
Se os inimigos o atacam com ódio, e até incluem Lula em seus ataques, a 10 mil Km, o que poderiam fazer se o tivessem em seu poder?.
Eventualmente, poderia acontecer que Battisti fosse preso e sobrevivesse na prisão, até porque o governo não gostaria, talvez, matar alguém que é tão conhecido. Mas, isso tem uma probabilidade baixa. Os carcereiros italianos pertencem a uma federação de sindicatos de alcance nacional que várias vezes declarou seu desejo de "acertar contas" com o escritor. Aliás, o ministro La Russa manifestou como era grande seu desejo de torturar Battisti. Não se conserva nenhum registro de Adolf Hitler onde ele manifestasse seu desejo de torturar ninguém (embora sim, de matar).
O parecer é mais do que suficiente, mas cabe salientar que os autores manifestam várias vezes, seu grande respeito pelas instituições italianas. Também, afirmam que não terão em conta a fraude das procurações, embora não afirmem nem neguem sua existência. Tudo indica que os autores não queriam irritar Itália, mas esse espírito pacífico não foi útil: de fato, o presidente do STF, Antonio Cezar Peluso, não procurava acordo, mas, pelo contrário, confronto, como veremos a seguir.
O Pedido de Soltura
No dia 3 de janeiro, a equipe de defesa de Battisti solicitou ao presidente do STF, Cezar Peluso a soltura do ex-extraditando, com base no fato de que, uma vez extinta a extradição, a manutenção do estrangeiro em prisão era ilegal.
O chefe da equipe, o jurista Luís Roberto Barroso, apresentou junto com o pedido um raciocínio singelo: Se o STF passou a Lula a responsabilidade pela decisão, cabe ao executivo também concluir essa decisão, colocando em liberdade o ex-extraditando. Ele faz notar que, se Lula tivesse decidido em favor da extradição, ele poderia entregar o prisioneiro à Itália e, sem dúvida, ninguém lhe pediria uma permissão do STF para fazer isto. Portanto, não cabe ao tribunal reavaliar o processo. Barroso acrescenta: julgamento já foi concluído, a decisão já transitou em julgado, e o processo de extradição já foi, inclusive, arquivado. Já não é possível, juridicamente, reabrir a discussão acerca da competência do presidente da República [...] Trata-se de dar cumprimento ao que foi decidido, em cumprimento às instituições.
Consistente com o fato de que problema agora deixou de ser judicial, Barroso pede, também, que o Ministério da Justiça libere Battisti.
Peluso recebeu, na mesma época, uma ordem da Itália de manter Battisti preso, e como tinha feito pelo menos 7 vezes durante o julgamento, obedeceu. No dia 6 de janeiro disse que Battisti devia continuar preso, e que o assunto será encaminhado para o novo relator, Gilmar Mendes.
O deboche contra o executivo e o próprio judiciário fica evidente, mas o representante legal da Itália, com um raciocínio torpe e insultuoso, deixou isso ainda mais óbvio. O advogado da Itália disse, explicitamente, que Lula usurpou funções, porque deveria ter adotado como decisão o parecer do STF: extraditar. Embora o advogado não continuou seu "raciocínio", o que ele disse significava isto: o STF teria dado a Lula apenas a faculdade para decidir entre estas alternativas: (1) extraditar Battisti ou (2) extraditar Battisti.
Quer dizer, que o STF teria dado a Lula a "liberdade" aparente de mostrar obediência. Este comentário é um grave insulto contra os juízes do STF que votaram em favor da decisão presidencial. No momento de negar a liberdade de Battisti pedida por Barroso, Peluso manifestou, de maneira oblíqua, o privilégio do STF para dar a última palavra. Ou seja, para a lógica do ex-relator, podem existir duas últimas palavras ou, então, a realidade é que a outorga da última palavra a Lula foi uma farsa.
Trata-se de uma amostra de desprezo capital não apenas contra o executivo, mas também contra o judiciário, pois significa que uma decisão tomada por um colegiado ou por um juiz, pode ser distorcida por alguém que se apresenta como dono absoluto da decisão.
Peluso ainda disse que não tinha certeza de que Battisti estaria em risco se voltasse a Itália. Cabe ao ministro Peluso apenas apreciar se Lula se pronunciou de acordo com o Tratado, mas não apreciar a subjetividade do presidente. Se a opinião de Lula estivesse sujeita à opinião do STF e este pudesse anulá-la, qual seria o valor do direito de decisão?.
Isto prova de maneira ainda mais contundente, que Peluso e Mendes assumiram aquela decisão do STF como uma formalidade que não pensavam cumprir, e que realmente sua intenção era extraditar o italiano passando por cima da decisão do presidente, e dos colegas que reconheceram o direito do executivo.
Reações Qualificadas
O ministro do STF, Carlos Ayres Britto, afirmou logo em seguida de conhecida a decisão de Lula, que o presidente do STF, Cezar Peluso pode decidir sozinho pela soltura imediata de Battisti. De acordo com Britto, sem a extradição cai o fundamento da prisão. Esta foi a opinião de muitos juristas e políticos, cuja lista não caberia neste artigo. Idêntica foi a manifestação de Marco Aurélio, que defendeu o direito de Battisti a ser liberado logo que a decisão de Lula tivesse sido publicada. O mesmo parecer foi o do jurista Dalmo de Abreu Dallari, que se estendeu detalhadamente sobre o tipo de arbitrariedade cometida por Peluso.
A Teoria do Golpe
Conhecida a negativa de Peluso a soltar Battisti, Luís Barroso, uma pessoa que surpreende por sua equanimidade e seu temperamento calmo, manifestou grande indignação. Afirmou que o ato de Peluso era uma espécie de golpe, e ainda acrescentou que essa "disfunção" parecia ter desaparecido da realidade brasileira. Ou seja, não duvidou em comparar o golpe de Peluso com outros golpes (disfunções). O ex-ministro Tarso Genro, agora governador de RS, qualificou estes fatos como ditadura.
Entre os mais famosos e violentos golpes acontecidos na América Latina, há diferenças de tipos de aliança, graus de cumplicidade e relevância dos papeis de diferentes agentes políticos. Na Argentina, onde os militares tiveram até 1982 um poder absoluto, em aliança com a Igreja e os latifundiários, as forças armadas controlaram a vida civil até nos breves períodos de aparente democracia. Por esse motivo, todos os golpes se originaram no ambiente militar e nos partidos políticos cúmplices, e geraram ditaduras onde o elemento castrense foi o principal.
No Chile e no Uruguai, países com tradição democrática e laica, com poucos golpes em sua história, os assaltos ao poder de 1973 deveram ser preparados por uma prévia campanha de provocação da imprensa, as empresas, a CIA e, no caso do Chile, o judiciário. Já Brasil foi um caso intermédio, onde os fatores de provocação foram deflagrados pelos grandes proprietários, os agentes americanos, e as organizações católicas que prepararam a Marcha que antecedeu o golpe.
Em Honduras, em 2009, o golpe corresponde a outra época, onde o papel militar está reduzido. As forças armadas atuaram principalmente na repressão popular e no seqüestro e desterro do presidente Zelaya. A consagração da ditadura seguinte e a convocação das eleições fraudadas foram planejadas pela Suprema Corte.
Portanto, não é um argumento correto para negar que a ação do ministro Peluso seja um golpe, aduzir o caráter incruento e não militar da ação do juiz. Não sabemos qual foi o motivo desse ato provocativo contra o executivo e o próprio judiciário, mas ele pode ser visto como um golpe parcial. Ele não derrubou nenhum governo, e provavelmente não tenha interesse em fazê-lo, mas contribuiu a tornar mais frágil o executivo, e a subordinar o resto do judiciário.
É importante perceber que a decisão do presidente Lula foi imediatamente denegrida, a custa de quaisquer inverdades, pela maior parte da grande mídia, que tem um histórico muito preciso de desestabilização de governos populares. Também, foi deflagrada uma campanha de ódio contra o presidente pelas figuras mais tortuosas do poder legislativo.
Golpe contra Quem. O golpe "parcial" do presidente do STF afeta dois poderes:
1.O EXECUTIVO. (a) Não há, neste momento, nenhuma dúvida de que o Presidente tinha atributos legais para decidir em favor ou contra o ato de extradição. (b) A prisão de um extraditando só pode ser mantida durante o tempo que dure o processo. Se este acabar com a decisão favorável ao país requerente, o extraditando permanecerá preso até ser embarcado; se o processo culminar na rejeição, como neste caso, deve ser liberado. (c) O ministro Peluso, ao se recusar a liberar o ex-extraditando, nega a validade da decisão do presidente, numa manifestação de desacato.
2.O PRÓPRIO STF. No fundo, é o poder judicial o mais profundamente atacado. Vejamos. (a) O STF, por maioria, decidiu pela faculdade do presidente a decidir a favor ou contra a extradição, desde que respeitado o Tratado. (b) O parecer da AGU se baseia de maneira nítida no artigo 3.I.f desse Tratado, evidenciando que a situação de Battisti se agravaria na Itália. (c) Sendo que Lula agiu em estrito acatamento ao parecer da AGU, e este se baseia de maneira notória no tratado, as condições exigidas pelo STF estão cumpridas.
O presidente foi autorizado pelo STF a proferir a palavra final sobre a extradição. Se o STF pretende questionar sua decisão e rever o assunto, é claro que a palavra não será final. Chama-se final àquele estágio após o qual não nenhum outro!
Ao usurpar a tarefa do presidente, o ministro Peluso está (1) invadindo a área de incumbência do executivo, e (2) ALTERANDO a decisão do STF, da última sessão da EXT 1085.
Responsabilidade dos Ministros do STF
Na mesma forma que outras autoridades, os ministros do Supremo Tribunal Federal podem incorrer em crimes de responsabilidade. Os crimes de responsabilidade foram elencados na Lei 1079, de 10 de abril de 1950. Na Parte III, Título I, Capítulo I, se mencionam vários tipos de crimes aplicáveis a ministros do SPF. Em nosso caso, interessa apenas o primeiro.
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
Esta lei nunca foi derrogada, e embora alguns de seus artigos fossem absorvidos pela Lei 10.028, de 19 de outubro de 2000, o artigo 39 nunca perdeu sua validade. A pouca freqüência de sua aplicação se deve, em parte, a que raramente se cometem graves alterações nas decisões do tribunal.
Impugnação
Como qualquer outro ato fora da lei, a alteração de uma decisão jurídica pode ter diversos graus de gravidade. Obviamente, cabe aos juristas e não aos ativistas de direitos humanos, avaliar essa gravidade. No entanto, desde minha perspectiva de leigo, acredito que neste caso a alteração é muito grave e que, aliás, independe de ser um caso de extradição ou de qualquer outra natureza. Observemos:
1.Quando se discutiu no plenário do STF a faculdade do presidente da república para decidir, os ministros Peluso e Mendes aduziram que o assunto era confuso, e, especialmente Peluso, tentou forçar a decisão e confundir os que votavam em favor do chefe de estado.
2. Quando se percebeu vencido, Peluso proferiu uma evidente ameaça. Ele disse que se Battisti fosse mantido no Brasil por decisão do governo, quem tiraria ele da prisão?
3. O mais importante é que a negativa de Peluso a aceitar a decisão do executivo, é uma alteração notória, que tira credibilidade ao judiciário, e gera na cidadania um sentimento de insegurança jurídica.
Em outros casos (muitos poucos, é verdade), houve reações da cidadania para impugnar alguns juízes. Embora esses casos pareciam justificados, eles deram lugar a longas polêmicas. Ora, quero enfatizar que desde minha visão não especializada do problema, entendo que a alteração da decisão da corte por parte de Peluso não é um ato polêmico. É uma manipulação pública, vista por milhões de pessoas, da decisão emitida pelo próprio Tribunal..
Desejo encerrar este artigo como uma pergunta dirigida aos que possuem formação jurídica. Não será que este ato justifica a impugnação (IMPEACHMENT) do presidente do STF?? Finalmente: lembrem Honduras…

REALESE CONCLUSIVO

NÃO PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
Segundo "DURKHEIM"... O elo de solidariedade social ao qual corresponde o direito repressivo é aquele cuja ruptura constitui o crime; chamamos por este nome todo ato que, em qualquer grau, determina contra seu autor esta reação característica chamada pena. Buscar qual é este elo é, portanto, perguntar-se qual é a causa da pena, ou, mais claramente, em que consiste essencialmente o crime... (pg. 337, da Divisão do Trabalho Social, Durkheim), já que teremos que viver ombro a ombro com o inimigo (polícia não pode ser amigo do bandido e nem o delinqüente do agente de vigilância) e, na própria concorrência natural da vida, haverão de serem feitas algumas mudanças e adaptações, prever alguns ajustes em ambos os comportamentos, para o Custódio e o custodiado é mais do que óbvio.
Segundo MICHEL FOUCAULT, grande pensador e analista sobre polícia, prisão e vigilância dentro dos estabelecimentos penais disse em outras palavras que: "... Existe uma grande concubinagem entre Polícia e a Delinqüência e, faz um balanço sobre o fracasso dos presídios e lá no século passado sabia que prisão não reformava o delinqüente e, sim fabricava e instruía para sua formação bandida e, que também podia servir para fomentar a máquina judiciária e, fala também que o bandido servia somente para ser vigiado pelo estado..."; neste projeto poderemos separar as funções e quebrar as teorias atuais; Justificativa:
O projeto de globalização penitenciária hão de nortear a vida do Estado, e será traduzida, a Segurança pelo binômio INTEGRAÇÃO e INTEGRIDADE e o Desenvolvimento pelo resultado dos aspectos econômico-sociais.
Transportando essas amplas metas nacionais a nível estadual, as colocações ora expostas assumirão conotação que mesmo diferenciada daquela aplicada até o presente momento, são consideradas essenciais para atingir um objetivo maior.
Assim é que INTEGRIDADE será analisada, como sendo necessidade que tem o homem de viver em comunidade, cuja dependência intrínseca, se manifesta extrinsecamente pela satisfação de suas necessidades fundamentais. "... O Homem necessita ser valorizado e respeitado, se perder estes valores, por falta de líder ele perde a identidade, se perder passa a absorver e refletir os comportamentos mais variados, até os nocivos a sociedade, passa ser anarquista..." Augusto Comte (1798-1857).
Portanto entender-se-á nessa colocação a integração o "Homem todo e todos os Homens".
É perfeitamente fácil de entender porque alguns equipamentos e objetos adentram em unidades prisionais; para que isto não aconteça o líder deve ser atuante na dedicação exclusiva, com treinamento constante e, motivado a realizar o melhor trabalho, sem risco de perder o moral da tropa, da equipe, que; conseqüentemente terá o mesmo tratamento ao do líder para não adquirir vícios e desajustes causados pelo convívio prisional com o delinqüente. TREINAR, treinar e treinar é a palavra de ordem, este deverá ser dirigido ao núcleo celular.
Para o Positivismo o SISTEMA é um conjunto de dois ou mais elementos que satisfazem as três seguintes condições:
    • O comportamento de cada elemento afeta o comportamento do todo;
    • O comportamento dos elementos e os seus efeitos no todo são interdependentes;
    • Quaisquer que sejam os subgrupos dos elementos que formem, cada um deles afeta o comportamento do todo e nenhum tem um efeito independente sobre ele.
É IMPOSSÍVEL NÃO HAVER INTEGRAÇÃO, PARA QUEM ESTA CORPO A CORPO COM O PROBLEMA.
Se existe uma integração, o que é impossível não admitir, descubramos o que existe de erro e, treinemos o homem de custódia para ter um comportamento adequado para tal função, sabemos que é somente medindo que conseguiremos sucesso nesta luta; a valoração e, o controle social é a peça fundamental mais importante para não existir a corrupção. Pois se temos a facilidade para encontrar o erro, e, ele é visível para qualquer cidadão, então é humanamente possível e mensurável o controle e o retardamento dos problemas existentes.
Dentro do mesmo raciocínio espacial, enfocar-se-á a INTEGRIDADE, como direito que tem o homem à proteção de si e de seus bens.
O desenvolvimento, cujos níveis emanantes dos aspectos econômicossociais, por sua característica assimétrica, exige que a intervenção em quaisquer destes, se processe de forma organizada e harmônica.
Este fato determina finalmente, que sejam efetuados estudos e análises dos momentos históricos, cuja realidade determinará formas adequadas de ação. O homem, que não engajar no processo, Segurança-Desenvolvimento, cairá fatalmente no descrédito, marginalizarão e daí na marginalidade. Deverá procurar outra atividade.
Portanto, o problema do "Homem portador de conduta Antissocial" e, o "Homem de Custódia" é considerado como conseqüência direta, do elevado grau das disparidades existentes, entre os fatores que formam a estratificação social e, cujo resultado afeta profundamente o desenvolvimento.
O analfabetismo, o rápido crescimento demográfico, o avanço tecnológico (GLOBALIZAÇÃO), a acelerada urbanização e a grande diversificação de oportunidades, evidenciadas pelas características regionais (turismo), são situações que influem decisivamente no processo sócio-econômico de um Estado.
A sociedade moderna pela informatização e comunicação em constante mudança, sofre esses desequilíbrios, marcados especialmente pelas freqüentes migrações do homem do interior para a cidade, ou de uma região para outra, a procura de adaptação aos quadros sociais, que se lhes apresentam quase sempre hostis, dado, quer a sua própria incapacidade de acesso aos equipamentos sociais quer ao reduzido número destes, face à demanda; "O delinqüente traz em suas bagagens os vícios, os crimes regionais, a violência não punida, a pena não cumprida, a fuga do seu meio regional, enfim... é por isso que deve haver adaptações e treinamentos constantes do "homem de custódia". "ficar esperto..."
Essas causas produzem efeitos, já na esfera familiar, provocando inúmeros outros problemas, que, num círculo vicioso, vem se agravando cada vez mais, culminando na delinqüência, que pode ser considerada o estágio mais oneroso para a sociedade. O início de tudo.
  1. Hoje, os miseráveis não são... Andejos maltrapilhos... desempregados constantes e sazonais. Eles estão armados, são mão-de-obra barata, às vezes melhor remunerada que a inserida no mercado de trabalho legal com salário mínimo. São novos miseráveis porque habitam o mercado ilegal e, por vezes, co-habitam o mercado legal. Para eles não há direitos a serem conquistados, nem esperam por assistências pública. Desejam os bens de consumo a qualquer preço, desprezam os direitos sociais, buscam o bem-estar material pelo avesso do que o liberalismo pretende (Trabalho sob a igualdade jurídica...) Pedro Scuro Neto, pg. 09, ed. Saraiva – Soc. Jurídica.
  2. O bandido mais perigoso nem sempre é o favelado (quem na maioria das vezes ainda vai para a cadeia) ou o destituído de família; seu perfil é outro, usa terno e gravata, usa pirceing, tem uma tatuagem no corpo, usa drogas, muitas vezes cometeu alguns crimes escondidos pela família (pequenos furtos, desacatos a autoridades, "estuprozinhos" inconseqüentes, tráficos de drogas, portes ilegais de armas, etc.) anda em carrões, vem de famílias bem estruturadas e, em muitos casos disputa os melhores lugares de uma faculdade, as vezes senta do seu lado e em muitas vezes acaba se formando até em DIREITO. Como será um futuro delegado de polícia, promotor, juiz, com um comportamento assim... Imaginemos um político! É de pensar! Não?
    UNIVERSALIZAR a linguagem no sistema penitenciário dos Estados.
    TRATAMENTO e TREINAMENTO é a palavra de ordem, no tratamento fazer que o técnico desenvolva a função pelo qual foi contratado, e treinamento para o funcionário. Será possível que seja descoberto que o funcionário necessite de tratamento para permanecer no trabalho; e o delinqüente de treinamento para regressar a sociedade.
    Em resposta as Diretrizes do Governo Federal e Estadual que enfatizam a "VALORIZAÇÃO DO HOMEM", necessário se faz que medidas sejam adotadas junto aos presos nos Estabelecimentos Penais do Estado, no sentido de tentar despertar-lhes ou restituir-lhes "VALORES HUMANOS E SOCIAIS", indispensáveis à reintegração na sociedade e, de permanecer na sociedade.
    Tratamento enquanto preso, acompanhamento da família neste processo, auxílio psicopedagógicosocial.
    Avaliar quais os paralelos e igualdades que existem entre o Homem com Problemas de Conduta e o Homem de Custódia.
    A pesquisa científica pode e fará a quebra desta molécula que une a Delinqüência e a Custódia; resposta a tantas dúvidas e perguntas não respondidas.
    Investigação do entendimento, agradável e útil. Desde que o entendimento situa o homem acima dos outros seres sensíveis, e dá-lhe toda vantagem e domínio que tem sobre eles, consiste certamente num tópico, ainda que, por sua nobreza, merecedor de nosso trabalho de investigá-lo.
    O entendimento, como o olho, que nos faz ver e perceber todas as outras coisas, não se observa a si mesmo; requer arte e esforço situá-lo à distância e fazê-lo seu próprio objeto.
    "Quaisquer que sejam as dificuldades que estejam no caminho desta investigação, por mais que permaneçamos na escuridão sobre nós mesmos, estaremos seguro que toda luz que possamos lançar sobre nossas mentes, todo conhecimento que possamos adquirir de nosso entendimento, não será apenas muito agradável, mas nos trará grande vantagem ao orientar nossos pensamentos na busca de outra coisa."
    John Locke, Epistola de Tolerância – Concerning civil government, second essay an concerning human understanding.
    REFLEXÃO (é somente para refletir...): "E, acabando-se os mil anos, Satanás será solto de sua prisão (Apocalipse 20 – cap. 07) se existe uma prisão para o satanás, "personagem bíblico", com certeza haverá alguém que custodie esta besta e, ou seja, haverá uma cadeia; vejam quem está preso e quem cuida deste preso, quem é o mais envolvido? segundo a profecia ele será solto... sempre haverá uma prisão; um preso e, alguém para cuidar deste preso e, vai conviver junto todo um período..., quantos homens necessitarão para cuidar deste preso de altíssima periculosidade neste período... Quem passa e quem fica..."
    Será que alguém acha que este satanás (preso de altíssima periculosidade, personagem histórico) não cobrará um pedágio caríssimo de quem o manteve preso? Daí nasce uma simples pergunta: ...Qual o estudioso, qual o policial, qual o promotor, qual o juiz e, qual o agente penitenciário que pode dizer que está seguro? Que não será envolvido? Ou, não será alvo do ódio deste preso neste caso?. Não sei por quê! mas o fato citado lembra certo Fernandinho "beira mar" no cativeiro; preso de altíssima periculosidade Personagem Real, traficante, assassino, e, a maior "laranja" da história da criminalidade brasileira do fim do século 20 e início do século 21. Coitado dos homens que o custodiaram, foram agentes penitenciários, agentes de polícia civil, agentes da polícia militar, agentes da polícia federal e, até militares do exército e, ninguém deu certo, por quê? Ele vai de um estado para o outro e não dá certo? Por que não existe prisão que o contenha? Esta é a resposta maior da não privatização, neste caso é impossível por aprendiz de marinheiros a cuidar de canoa em alto mar... .
    Modestamente achamos que o pólo ativo tentara e atentara tudo que for possível para que esta convivência seja o mais infernal possível e, sabemos que de dentro de uma prisão, com conivência ou não do sujeito passivo, diariamente são assassinados inocentes, presos, policiais, promotores, juízes, o que leva a crer que o agente penitenciário não sofreria a mesma pressão ou morreria, se é ele quem está diretamente ligado ao marginal, ao criminoso, ao cidadão de comportamento anti-social, enfim, da "besta". Ninguém pode dizer que está livre de uma retaliação.
    É bom pensar que a pena máxima no Brasil, hoje é de trinta anos; em outros países é perpétua; Vejamos: se uma pessoa é condenada a prisão perpétua, e entra para a cadeia com 16 anos de idade e vive 99 anos; sabendo que um agente de Custódia se aposenta com 25 anos de serviço; quantos homens foram necessários para custodiar este preso? quase 4 homens passaram na vida deste preso; será que bem ou mal não existiu uma convivência neste período? É bom pensar nesta hipótese real.
    É de rever os conceitos de quem necessita mais de tratamento, treinamento e, ser valorado melhor, este é o fadado feedback (opinião e realimentação) penal, que o Judiciário, o Executivo e o Legislativo, já viu e não quer aceitar.
    Não é privatizando as penitenciárias que o problema será resolvido, é tudo uma questão de vergonha na cara do homem que opera a lei e manipula o direito ao método de vamos punir, punir, punir e, punir. Hoje mesmo existem funcionários que trabalharam nas prestadoras de serviços terceirizadas, e forneciam diretrizes até mesmo nas questões de segurança das unidades prisionais e, todo mundo sabia e, ninguém fazia absolutamente nada, pois tinha a anuência de interessados na questão, que podiam punir e isolar alguns funcionários públicos que sabiam demais.
    Somente homens vazios não pensam nesta possibilidade. No Sistema Penitenciário, de quando em quando, aparece um "esperto" que sabe tudo, ou, acha que sabe e, põe os pés pelas mãos, pode ser obras satânicas, pois, criam problemas e depois de um período vão embora, o pior que alguns saem como verdadeiros heróis. A cerca desta afirmativa, Nicoló Di Bernardo Dei Machiavelli disse ao Imperador Maximiliano:
    "... Não quero deixar de tratar de um ponto importante, de um erro do qual os príncipes só com muita dificuldade se defendem, se não são de extrema prudência ou se não fazem boa escolha. Refiro-me aos *aduladores, dos quais as cortes estão repletas, dado que os homens se comprazem tanto nas suas coisas próprias e de tal modo se iludem, que com dificuldade se defendem desta peste e, querendo defender-se, há o perigo de tornar-se menosprezado. Não há outro meio de guardar-se da adulação, a não ser fazendo com que os homens entendam que não te ofendem dizendo a verdade; mas, quando todos podem dizer-te a verdade, passam a faltar-te com a reverência. Portanto, um príncipe prudente deve por uma terceira maneira, escolhendo em seu Estado homens sábios e somente a eles deve dar a liberdade e nada mais. Deve consultá-los sobre todos os assuntos e ouvir as suas opiniões; depois, deliberar por si, a seu modo, e, com estes conselhos e com cada um deles, portar-se de forma que todos compreendam que quanto mais livremente falarem, tanto mais facilmente serão aceitas suas opiniões. Fora aquele não querer ouvir ninguém, seguir a deliberação adotada e ser obstinado nas suas decisões. Quem procede por outra forma, ou é precipitado pelos *aduladores, ou muda freqüentemente de opiniões pela variedade dos pareceres; daí resulta a sua **desestima..." sua derrota e sua burrice..."
    Conclusivamente esta foi à resposta ao questionamento em sala de aula, quando vários colegas de classe levantaram a bandeira da privatização do atual aparelho Penitenciário (dito como falido) para acabar com a corrupção e o crime organizado. Em contrapartida ao questionamento e a polêmica instalada e a não concordância do autor com a privatização do Sistema Penitenciário Estadual, aconselhado derradeiramente para a classe acadêmica foi de que no caso das dificuldades operacionais enfrentadas pelo atual Sistema Penitenciário "Falido" e pela irresponsabilidade concorrente do Estado, a melhor solução seria então em Federalizar o Sistema Penitenciário em geral que os problemas se resolveriam.
    Justificando ao tirar das mãos dos amadores e dos políticos a questão das penitenciárias no Brasil, evitaria ou pelo menos minimizaria signitificativamente a corrupção de dentro das prisões pelo aparelhamento que a União dispensaria. O Brasil passaria a escrever uma história, ou melhor, teria uma primeira oportunidade para apagar o passado sujo dos calabouços repressivos, torturativos e assassinos do passado e começaria um novo capitulo da História do Brasil com o braço forte da Lei e a mão amiga da Justiça.
    Resultado a grande maioria dos colegas acabaram por concordar com a argumentação e o trabalho de pesquisa por sua vez obteve a nota máxima ficando exposto na faculdade para os demais estudantes terem acesso ao debate.
    *Para quem não sabe, Adulador é bajulador, puxa saco, incompetente por não saber fazer outra coisa melhor, e por aí vai...,**Desestima é Menosprezo. (texto de Machiavelli, acima)
    Fim.
    Observação: Passados não mais que um (01) ano em 2003, foi criado o primeiro presídio Federal na Cidade de Catanduvas no Paraná, e também a função pública de Agente Penitenciário Federal pelo Presidente da República, mesmo ano que o Governador do Estado criou o Cargo de Agente Penitenciário Estadual. "Véio" acredito ser uma "baita" coincidência, o resto continuou como está até hoje, pura LENDA.

    JULIO CESAR TAVARES DE OLIVEIRA
    (autor) Jornalista
Autor: Título: "Porque: Não Privatização do Sistema Penitenciário" – Acadêmico: Agente Penitenciário (Homem de Custódia), Acadêmico de Direito, 2º anista/2002. 13 de dezembro de 2002.