Impeachment                   de Cezar Peluso?                 Por                   Carlos    Lungarzo,                   
Correio do                   Brasil,                   10/1/2011                   11:42.
O jurista Carlos Lungarzo, da Anistia Internacional, propõe uma reviravolta e uma inversão da situação criada pelo ministro Cezar Peluso do STF, no caso Cesare Battisti. Em reação à tentativa de golpe institucional, o governo poderá impugnar, decretar impeachment e demitir Cezar Peluso por crime de alteração de decisão tomada pelo próprio STF. A inesperada proposta poderá mudar totalmente o quadro: em lugar do STF ridicularizar o Executivo, negando-se a cumprir uma decisão do ex-presidente Lula, será o presidente do STF quem terá de justificar, sob pena de processo e demissão, sua manipulação e alteração de uma decisão do próprio STF. Seguem os argumentos do jurista Carlos Lungarzo que modificam totalmente a análise da questão. Em lugar da extradição de Cesare Battisti, trata-se agora de uma possível impugnação do presidente do STF. Rui Martins.
                 Decisões                   Judiciais e                   Crime de                   Alteração.                   (Por Carlos                   Lungarzo)                  
                                 Impeachment                   do ministro                   Cezar Peluso                   ou golpe                   institucional                   ?
                No processo                   de                   extradição                   passiva                   1085, onde o                   requerido                   era o                   escritor                   Cesare                   Battisti, o                   Supremo                   Tribunal                   Federal                   julgou dois                   aspectos. Um                   foi a                   admissibilidade                   de                   extradição,                   o outro foi                   a faculdade                   do Chefe de                   Estado para                   decidir                   sobre a                   execução                   efetiva do                   ato                   extradicional.                   Ambas as                   questões                   foram                   decididas na                   sessão de                   18/11/2009.                   Como é bem                   sabido, o                   tribunal                   autorizou a                   extradição                   por 5 votos                   contra 4. No                   final da                   sessão, foi                   colocado em                   votação o                   direito do                   presidente                   para                   executar ou                   indeferir a                   extradição.
                Os cinco                   ministros                   Marco                   Aurélio,                   Joaquim                   Barbosa,                   Ayres                   Britto,                   Carmen Lúcia                   e Eros Grau                   votaram que                   o chefe de                   estado                   poderia                   decidir, de                   maneira                   discricionária.                   Já os                   ministros                   Peluso,                   Mendes,                   Lewandowski                   e Ellen                   Gracie                   votaram                   contra.
                Todavia, no                   dia 16 de                   dezembro,                   por causa de                   uma moção de                   ordem                   colocada                   pela Itália,                   a questão                   foi                   reaberta,                   provocando                   indignação                   nos juízes                   Marco                   Aurélio e                   Britto.                   Durante o                   debate,                   Peluso                   tentou                   pressionar                   Eros Grau                   para que                   votasse                   contra o que                   fora                   decidido na                   sessão                   anterior.                   Grau                   reclamou de                   estar sendo                   mal                   interpretado,                   mas acabou                   aceitando                   que a                   discricionariedade                   do                   presidente                   ficaria                   limitada                   pelo Tratado                   de                   Extradição                   entre o                   Brasil e a                   Itália.
                Finalmente,                   o documento                   que ficou                   aprovado e                   foi                   publicado no                   acórdão de                   abril de                   2010, disse,                   com outras                   palavras,                   que:                   autorizada a                   extradição                   pelo STF, o                   presidente                   fica                   facultado a                   executar a                   extradição                   ou a recusar                   sua                   aplicação,                   desde que,                   para tanto,                   se baseie no                   Tratado.
                De fato,                   esta                   "liberdade"                   que o STF                   deu ao                   presidente                   não era                   necessária:                   a                   Constituição                   Federal                   considera o                   chefe de                   estado como                   representante                   da nação na                   política                   internacional                   e, além                   disso, toda                   a                   jurisprudência                   anterior,                   sem exceção,                   afirma o                   direito do                   presidente                   de escolher                   entre acatar                   o parecer de                   extraditar                   ou                   rejeitá-lo.                   É                   significativo                   que, alguns                   dias antes,                   o STF                   tivesse                   autorizado                   uma                   extradição                   ao Estado de                   Israel,                   deixando ao                   presidente o                   direito de                   decidir.                   Aliás, o                   sistema                   "misto" de                   extradição                   (usado no                   Brasil e em                   quase todos                   os países)                   determina                   que o                   judiciário                   "proteja" o                   extraditando,                   proibindo ao                   executivo                   sua                   extradição,                   se houvesse                   motivo para                   isso, mas                   autorizando                   quando a                   situação                   fosse                   legalmente                   viável.                   Nesse caso,                   ficaria a                   critério do                   presidente                   aproveitar a                   autorização                   ou reter o                   estrangeiro.
                Mesmo assim,                   foi muito                   bom que o                   STF chegasse                   a uma                   decisão                   explícita                   sobre isso.                   Se, mesmo                   assim, o                   ministro                   Peluso                   decidiu                   alterá-la, o                   que ele                   poderia ter                   feito sem                   uma decisão                   explícita?
                Na sessão em                   que foi                   votada esta                   matéria, por                   causa das                   constantes                   pressões de                   Mendes e,                   sobretudo,                   de Peluso,                   Eros Grau                   parecia                   muito                   nervoso, mas                   ainda assim                   a decisão                   final da                   corte foi                   clara.                   Posteriormente,                   Grau tratou                   o problema                   com maior                   detalhe numa                   matéria que                   publicou no                   Consultor                   Jurídico, em                   29/12/2009                   (vide).
                Após alguns                   argumentos                   muito                   precisos,                   Grau disse                   que o                   presidente                   pode recusar                   a extradição                   autorizada                   pelo                   tribunal nos                   termos do                   Tratado.                   Pode fazer                   isso em                   alguns casos                   que não são                   examináveis                   pelo                   tribunal, e                   menciona                   precisamente                   o artigo 3º,                   I, que foi o                   utilizado                   por Lula. A                   idéia do                   magistrado,                   coerente com                   toneladas de                   jurisprudência                   e doutrinas                   internacionais,                   é que o                   presidente                   pode negar a                   extradição                   por um                   fundado                   temor de                   perseguição                   do                   estrangeiro                   no país                   requerente,                   mas esse                   temor não                   pode ser                   avaliado                   pelo                   judiciário.                   Como                   responsável                   pela                   política                   externa, é o                   executivo e                   seus                   assessores                   os que                   melhor podem                   "sentir" se                   há perigo ou                   não.
                                 O Tratado                   entre o                   Brasil e a                   Itália                 
                Esse Tratado                   (veja aqui)                   foi assinado                   em Roma em                   outubro de                   1989,                   aprovado por                   Decreto                   Legislativo                   no Brasil em                   novembro de                   1992, e                   finalmente                   aprovado por                   Decreto em                   julho de                   1993. Nos                   artigos 3º,                   4º e 5º se                   enunciam                   condições                   que exigem a                   recusa da                   extradição.                   O artigo 4º                   não é                   relevante                   neste caso,                   pois proíbe                   a extradição                   a países                   onde há pena                   de morte, o                   que não                   acontece na                   Itália.
                O artigo 3º                   e o 5º são                   ambos                   aplicáveis                   ao caso                   Battisti. No                   item I,                   inciso (f)                   do artigo                   3º,                   proíbe-se a                   extradição                   quando                   existam                   motivos para                   pensar que o                   requerido                   possa ser                   perseguido                   por                   pertinência                   a algum                   grupo                   designado                   (racial,                   religioso,                   político,                   etc.), ou                   sua situação                   pudesse ser                   agravada por                   causa disso.
                No artigo                   5º, (a)                   também se                   veda a                   extradição                   quando a                   pessoa                   reclamada                   "tiver sido                   ou vier a                   ser"                   submetida a                   um processo                   sem direito                   de defesa.                   Battisti não                   teria novo                   julgamento,                   e ele já                   tinha sido                   submetido a                   um                   julgamento                   em ausência,                   sem provas,                   sem                   testemunhas,                   com                   advogados                   falsos e com                   base em                   alguns                   documentos                   falsificados.                   Este ponto                   aplica-se                   plenamente.                   O inciso (b)                   se refere ao                   perigo de                   que o                   extraditado                   possa sofrer                   a violação                   de seus                   direitos                   humanos                   básicos, o                   que é                   evidente,                   tendo em                   conta as                   práticas de                   tortura e                   tratos                   degradantes                   aplicados na                   Itália a                   presos                   políticos, e                   as ameaças                   de morte                   contra ele                   proferidas                   por                   sindicatos                   (carabineiros                   e                   policiais),                   por                   associações                   neofascistas,                   e até por                   alguns                   políticos.
                                 Parecer                   da AGU e                   Decisão do                   Presidente
                No dia 31 de                   Dezembro de                   2010, o                   presidente                   Lula fez                   conhecer sua                   decisão                   sobre a                   extradição,                   recusando                   sua                   aplicação e                   retendo                   Cesare                   Battisti no                   país sob a                   figura                   jurídica de                   imigrante                   (residente                   permanente).                   A decisão                   foi                   publicada no                   Diário                   Oficial da                   União em sua                   edição                   adicional do                   próprio dia                   31.
                A decisão                   foi baseada                   no parecer                   emitido pela                   Advocacia                   Geral da                   União (AGU),                   assinado                   pelo                   advogado                   geral                   substituto,                   Albuquerque                   Faria, que o                   elaborou se                   fundamentando                   no parecer                   do consultor                   da União                   Arnaldo de                   Moraes                   Godoy.
                O parecer e                   é longo,                   consistente,                   articulado e                   detalhadamente                   fundamentado.                   Ele é mais                   do que                   suficiente                   para                   justificar o                   "fundado                   temor de                   perseguição",                   pois o                   consultor se                   baseia em                   fatos                   notórios que                   são de                   domínio                   público. Ele                   aplica o                   item 3.I.f,                   argumentando                   que a                   situação de                   Battisti                   poderia se                   agravar na                   Itália,                   tendo em                   conta as                   grandes                   manifestações                   em sua                   contra. É um                   fato que                   qualquer                   pessoa sem                   interesse em                   prejudicar                   Battisti,                   responderia                   de olhos                   fechados.                   Vejamos como                   seria a                   pergunta:
                Uma pessoa                   estará                   segura,                   permanecendo                   presa num                   país onde                   centenas de                   pessoas                   vinculadas                   ao estado                   promovem                   manifestações                   de repúdio                   contra ele?
                Se os                   inimigos o                   atacam com                   ódio, e até                   incluem Lula                   em seus                   ataques, a                   10 mil Km, o                   que poderiam                   fazer se o                   tivessem em                   seu poder?.
                Eventualmente,                   poderia                   acontecer                   que Battisti                   fosse preso                   e                   sobrevivesse                   na prisão,                   até porque o                   governo não                   gostaria,                   talvez,                   matar alguém                   que é tão                   conhecido.                   Mas, isso                   tem uma                   probabilidade                   baixa. Os                   carcereiros                   italianos                   pertencem a                   uma                   federação de                   sindicatos                   de alcance                   nacional que                   várias vezes                   declarou seu                   desejo de                   "acertar                   contas" com                   o escritor.                   Aliás, o                   ministro La                   Russa                   manifestou                   como era                   grande seu                   desejo de                   torturar                   Battisti.                   Não se                   conserva                   nenhum                   registro de                   Adolf Hitler                   onde ele                   manifestasse                   seu desejo                   de torturar                   ninguém                   (embora sim,                   de matar).
                O parecer é                   mais do que                   suficiente,                   mas cabe                   salientar                   que os                   autores                   manifestam                   várias                   vezes, seu                   grande                   respeito                   pelas                   instituições                   italianas.                   Também,                   afirmam que                   não terão em                   conta a                   fraude das                   procurações,                   embora não                   afirmem nem                   neguem sua                   existência.                   Tudo indica                   que os                   autores não                   queriam                   irritar                   Itália, mas                   esse                   espírito                   pacífico não                   foi útil: de                   fato, o                   presidente                   do STF,                   Antonio                   Cezar Peluso,                   não                   procurava                   acordo, mas,                   pelo                   contrário,                   confronto,                   como veremos                   a seguir.
                                 O Pedido                   de Soltura
                No dia 3 de                   janeiro, a                   equipe de                   defesa de                   Battisti                   solicitou ao                   presidente                   do STF,                   Cezar Peluso                   a soltura do                   ex-extraditando,                   com base no                   fato de que,                   uma vez                   extinta a                   extradição,                   a manutenção                   do                   estrangeiro                   em prisão                   era ilegal.
                O chefe da                   equipe, o                   jurista Luís                   Roberto                   Barroso,                   apresentou                   junto com o                   pedido um                   raciocínio                   singelo: Se                   o STF passou                   a Lula a                   responsabilidade                   pela                   decisão,                   cabe ao                   executivo                   também                   concluir                   essa                   decisão,                   colocando em                   liberdade o                   ex-extraditando.                   Ele faz                   notar que,                   se Lula                   tivesse                   decidido em                   favor da                   extradição,                   ele poderia                   entregar o                   prisioneiro                   à Itália e,                   sem dúvida,                   ninguém lhe                   pediria uma                   permissão do                   STF para                   fazer isto.                   Portanto,                   não cabe ao                   tribunal                   reavaliar o                   processo.                   Barroso                   acrescenta:                   julgamento                   já foi                   concluído, a                   decisão já                   transitou em                   julgado, e o                   processo de                   extradição                   já foi,                   inclusive,                   arquivado.                   Já não é                   possível,                   juridicamente,                   reabrir a                   discussão                   acerca da                   competência                   do                   presidente                   da República                   [...]                   Trata-se de                   dar                   cumprimento                   ao que foi                   decidido, em                   cumprimento                   às                   instituições.
                Consistente                   com o fato                   de que                   problema                   agora deixou                   de ser                   judicial,                   Barroso                   pede,                   também, que                   o Ministério                   da Justiça                   libere                   Battisti.
                Peluso                   recebeu, na                   mesma época,                   uma ordem da                   Itália de                   manter                   Battisti                   preso, e                   como tinha                   feito pelo                   menos 7                   vezes                   durante o                   julgamento,                   obedeceu. No                   dia 6 de                   janeiro                   disse que                   Battisti                   devia                   continuar                   preso, e que                   o assunto                   será                   encaminhado                   para o novo                   relator,                   Gilmar                   Mendes.
                O deboche                   contra o                   executivo e                   o próprio                   judiciário                   fica                   evidente,                   mas o                   representante                   legal da                   Itália, com                   um                   raciocínio                   torpe e                   insultuoso,                   deixou isso                   ainda mais                   óbvio. O                   advogado da                   Itália                   disse,                   explicitamente,                   que Lula                   usurpou                   funções,                   porque                   deveria ter                   adotado como                   decisão o                   parecer do                   STF:                   extraditar.                   Embora o                   advogado não                   continuou                   seu                   "raciocínio",                   o que ele                   disse                   significava                   isto: o STF                   teria dado a                   Lula apenas                   a faculdade                   para decidir                   entre estas                   alternativas:                   (1)                   extraditar                   Battisti ou                   (2)                   extraditar                   Battisti.                  
                Quer dizer,                   que o STF                   teria dado a                   Lula a                   "liberdade"                   aparente de                   mostrar                   obediência.                   Este                   comentário é                   um grave                   insulto                   contra os                   juízes do                   STF que                   votaram em                   favor da                   decisão                   presidencial.                   No momento                   de negar a                   liberdade de                   Battisti                   pedida por                   Barroso,                   Peluso                   manifestou,                   de maneira                   oblíqua, o                   privilégio                   do STF para                   dar a última                   palavra. Ou                   seja, para a                   lógica do                   ex-relator,                   podem                   existir duas                   últimas                   palavras ou,                   então, a                   realidade é                   que a                   outorga da                   última                   palavra a                   Lula foi uma                   farsa.
                Trata-se de                   uma amostra                   de desprezo                   capital não                   apenas                   contra o                   executivo,                   mas também                   contra o                   judiciário,                   pois                   significa                   que uma                   decisão                   tomada por                   um colegiado                   ou por um                   juiz, pode                   ser                   distorcida                   por alguém                   que se                   apresenta                   como dono                   absoluto da                   decisão.
                Peluso ainda                   disse que                   não tinha                   certeza de                   que Battisti                   estaria em                   risco se                   voltasse a                   Itália. Cabe                   ao ministro                   Peluso                   apenas                   apreciar se                   Lula se                   pronunciou                   de acordo                   com o                   Tratado, mas                   não apreciar                   a                   subjetividade                   do                   presidente.                   Se a opinião                   de Lula                   estivesse                   sujeita à                   opinião do                   STF e este                   pudesse                   anulá-la,                   qual seria o                   valor do                   direito de                   decisão?.
                Isto prova                   de maneira                   ainda mais                   contundente,                   que Peluso e                   Mendes                   assumiram                   aquela                   decisão do                   STF como uma                   formalidade                   que não                   pensavam                   cumprir, e                   que                   realmente                   sua intenção                   era                   extraditar o                   italiano                   passando por                   cima da                   decisão do                   presidente,                   e dos                   colegas que                   reconheceram                   o direito do                   executivo.
                                 Reações                   Qualificadas
                O ministro                   do STF,                   Carlos Ayres                   Britto,                   afirmou logo                   em seguida                   de conhecida                   a decisão de                   Lula, que o                   presidente                   do STF,                   Cezar Peluso                   pode decidir                   sozinho pela                   soltura                   imediata de                   Battisti. De                   acordo com                   Britto, sem                   a extradição                   cai o                   fundamento                   da prisão.                   Esta foi a                   opinião de                   muitos                   juristas e                   políticos,                   cuja lista                   não caberia                   neste                   artigo.                   Idêntica foi                   a                   manifestação                   de Marco                   Aurélio, que                   defendeu o                   direito de                   Battisti a                   ser liberado                   logo que a                   decisão de                   Lula tivesse                   sido                   publicada. O                   mesmo                   parecer foi                   o do jurista                   Dalmo de                   Abreu                   Dallari, que                   se estendeu                   detalhadamente                   sobre o tipo                   de                   arbitrariedade                   cometida por                   Peluso.
                                 A Teoria                   do Golpe
                Conhecida a                   negativa de                   Peluso a                   soltar                   Battisti,                   Luís                   Barroso, uma                   pessoa que                   surpreende                   por sua                   equanimidade                   e seu                   temperamento                   calmo,                   manifestou                   grande                   indignação.                   Afirmou que                   o ato de                   Peluso era                   uma espécie                   de golpe, e                   ainda                   acrescentou                   que essa                   "disfunção"                   parecia ter                   desaparecido                   da realidade                   brasileira.                   Ou seja, não                   duvidou em                   comparar o                   golpe de                   Peluso com                   outros                   golpes                   (disfunções).                   O                   ex-ministro                   Tarso Genro,                   agora                   governador                   de RS,                   qualificou                   estes fatos                   como                   ditadura.
                Entre os                   mais famosos                   e violentos                   golpes                   acontecidos                   na América                   Latina, há                   diferenças                   de tipos de                   aliança,                   graus de                   cumplicidade                   e relevância                   dos papeis                   de                   diferentes                   agentes                   políticos.                   Na                   Argentina,                   onde os                   militares                   tiveram até                   1982 um                   poder                   absoluto, em                   aliança com                   a Igreja e                   os                   latifundiários,                   as forças                   armadas                   controlaram                   a vida civil                   até nos                   breves                   períodos de                   aparente                   democracia.                   Por esse                   motivo,                   todos os                   golpes se                   originaram                   no ambiente                   militar e                   nos partidos                   políticos                   cúmplices, e                   geraram                   ditaduras                   onde o                   elemento                   castrense                   foi o                   principal.
                No Chile e                   no Uruguai,                   países com                   tradição                   democrática                   e laica, com                   poucos                   golpes em                   sua                   história, os                   assaltos ao                   poder de                   1973 deveram                   ser                   preparados                   por uma                   prévia                   campanha de                   provocação                   da imprensa,                   as empresas,                   a CIA e, no                   caso do                   Chile, o                   judiciário.                   Já Brasil                   foi um caso                   intermédio,                   onde os                   fatores de                   provocação                   foram                   deflagrados                   pelos                   grandes                   proprietários,                   os agentes                   americanos,                   e as                   organizações                   católicas                   que                   prepararam a                   Marcha que                   antecedeu o                   golpe.
                Em Honduras,                   em 2009, o                   golpe                   corresponde                   a outra                   época, onde                   o papel                   militar está                   reduzido. As                   forças                   armadas                   atuaram                   principalmente                   na repressão                   popular e no                   seqüestro e                   desterro do                   presidente                   Zelaya. A                   consagração                   da ditadura                   seguinte e a                   convocação                   das eleições                   fraudadas                   foram                   planejadas                   pela Suprema                   Corte.
                Portanto,                   não é um                   argumento                   correto para                   negar que a                   ação do                   ministro                   Peluso seja                   um golpe,                   aduzir o                   caráter                   incruento e                   não militar                   da ação do                   juiz. Não                   sabemos qual                   foi o motivo                   desse ato                   provocativo                   contra o                   executivo e                   o próprio                   judiciário,                   mas ele pode                   ser visto                   como um                   golpe                   parcial. Ele                   não derrubou                   nenhum                   governo, e                   provavelmente                   não tenha                   interesse em                   fazê-lo, mas                   contribuiu a                   tornar mais                   frágil o                   executivo, e                   a subordinar                   o resto do                   judiciário.
                É importante                   perceber que                   a decisão do                   presidente                   Lula foi                   imediatamente                   denegrida, a                   custa de                   quaisquer                   inverdades,                   pela maior                   parte da                   grande                   mídia, que                   tem um                   histórico                   muito                   preciso de                   desestabilização                   de governos                   populares.                   Também, foi                   deflagrada                   uma campanha                   de ódio                   contra o                   presidente                   pelas                   figuras mais                   tortuosas do                   poder                   legislativo.
                                 Golpe                   contra Quem.                   O golpe                   "parcial" do                   presidente                   do STF afeta                   dois                   poderes:
                1.O                   EXECUTIVO.                   (a) Não há,                   neste                   momento,                   nenhuma                   dúvida de                   que o                   Presidente                   tinha                   atributos                   legais para                   decidir em                   favor ou                   contra o ato                   de                   extradição.                   (b) A prisão                   de um                   extraditando                   só pode ser                   mantida                   durante o                   tempo que                   dure o                   processo. Se                   este acabar                   com a                   decisão                   favorável ao                   país                   requerente,                   o                   extraditando                   permanecerá                   preso até                   ser                   embarcado;                   se o                   processo                   culminar na                   rejeição,                   como neste                   caso, deve                   ser                   liberado.                   (c) O                   ministro                   Peluso, ao                   se recusar a                   liberar o                   ex-extraditando,                   nega a                   validade da                   decisão do                   presidente,                   numa                   manifestação                   de desacato.
                2.O PRÓPRIO                   STF. No                   fundo, é o                   poder                   judicial o                   mais                   profundamente                   atacado.                   Vejamos. (a)                   O STF, por                   maioria,                   decidiu pela                   faculdade do                   presidente a                   decidir a                   favor ou                   contra a                   extradição,                   desde que                   respeitado o                   Tratado. (b)                   O parecer da                   AGU se                   baseia de                   maneira                   nítida no                   artigo 3.I.f                   desse                   Tratado,                   evidenciando                   que a                   situação de                   Battisti se                   agravaria na                   Itália. (c)                   Sendo que                   Lula agiu em                   estrito                   acatamento                   ao parecer                   da AGU, e                   este se                   baseia de                   maneira                   notória no                   tratado, as                   condições                   exigidas                   pelo STF                   estão                   cumpridas.
                O presidente                   foi                   autorizado                   pelo STF a                   proferir a                   palavra                   final sobre                   a                   extradição.                   Se o STF                   pretende                   questionar                   sua decisão                   e rever o                   assunto, é                   claro que a                   palavra não                   será final.                   Chama-se                   final àquele                   estágio após                   o qual não                   nenhum                   outro!
                Ao usurpar a                   tarefa do                   presidente,                   o ministro                   Peluso está                   (1)                   invadindo a                   área de                   incumbência                   do                   executivo, e                   (2)                   ALTERANDO a                   decisão do                   STF, da                   última                   sessão da                   EXT 1085.                  
                                 Responsabilidade                   dos                   Ministros do                   STF
                Na mesma                   forma que                   outras                   autoridades,                   os ministros                   do Supremo                   Tribunal                   Federal                   podem                   incorrer em                   crimes de                   responsabilidade.                   Os crimes de                   responsabilidade                   foram                   elencados na                   Lei 1079, de                   10 de abril                   de 1950. Na                   Parte III,                   Título I,                   Capítulo I,                   se mencionam                   vários tipos                   de crimes                   aplicáveis a                   ministros do                   SPF. Em                   nosso caso,                   interessa                   apenas o                   primeiro.                  
                Art. 39. São                   crimes de                   responsabilidade                   dos                   Ministros do                   Supremo                   Tribunal                   Federal:
                1- alterar,                   por qualquer                   forma,                   exceto por                   via de                   recurso, a                   decisão ou                   voto já                   proferido em                   sessão do                   Tribunal;
                Esta lei                   nunca foi                   derrogada, e                   embora                   alguns de                   seus artigos                   fossem                   absorvidos                   pela Lei                   10.028, de                   19 de                   outubro de                   2000, o                   artigo 39                   nunca perdeu                   sua                   validade. A                   pouca                   freqüência                   de sua                   aplicação se                   deve, em                   parte, a que                   raramente se                   cometem                   graves                   alterações                   nas decisões                   do tribunal.                  
                                 Impugnação
                Como                   qualquer                   outro ato                   fora da lei,                   a alteração                   de uma                   decisão                   jurídica                   pode ter                   diversos                   graus de                   gravidade.                   Obviamente,                   cabe aos                   juristas e                   não aos                   ativistas de                   direitos                   humanos,                   avaliar essa                   gravidade.                   No entanto,                   desde minha                   perspectiva                   de leigo,                   acredito que                   neste caso a                   alteração é                   muito grave                   e que,                   aliás,                   independe de                   ser um caso                   de                   extradição                   ou de                   qualquer                   outra                   natureza.                   Observemos:
                1.Quando se                   discutiu no                   plenário do                   STF a                   faculdade do                   presidente                   da república                   para                   decidir, os                   ministros                   Peluso e                   Mendes                   aduziram que                   o assunto                   era confuso,                   e,                   especialmente                   Peluso,                   tentou                   forçar a                   decisão e                   confundir os                   que votavam                   em favor do                   chefe de                   estado.
                2. Quando se                   percebeu                   vencido,                   Peluso                   proferiu uma                   evidente                   ameaça. Ele                   disse que se                   Battisti                   fosse                   mantido no                   Brasil por                   decisão do                   governo,                   quem tiraria                   ele da                   prisão?
                3. O mais                   importante é                   que a                   negativa de                   Peluso a                   aceitar a                   decisão do                   executivo, é                   uma                   alteração                   notória, que                   tira                   credibilidade                   ao                   judiciário,                   e gera na                   cidadania um                   sentimento                   de                   insegurança                   jurídica.
                Em outros                   casos                   (muitos                   poucos, é                   verdade),                   houve                   reações da                   cidadania                   para                   impugnar                   alguns                   juízes.                   Embora esses                   casos                   pareciam                   justificados,                   eles deram                   lugar a                   longas                   polêmicas.                   Ora, quero                   enfatizar                   que desde                   minha visão                   não                   especializada                   do problema,                   entendo que                   a alteração                   da decisão                   da corte por                   parte de                   Peluso não é                   um ato                   polêmico. É                   uma                   manipulação                   pública,                   vista por                   milhões de                   pessoas, da                   decisão                   emitida pelo                   próprio                   Tribunal..
                Desejo                   encerrar                   este artigo                   como uma                   pergunta                   dirigida aos                   que possuem                   formação                   jurídica.                   Não será que                   este ato                   justifica a                   impugnação                   (IMPEACHMENT)                   do                   presidente                   do STF??                   Finalmente:                   lembrem                   Honduras…                  
                 
 
 
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